Enel SP pede perícia independente em defesa de sua concessão

Empresa criticou critérios da Aneel na avaliação dos apagões

15 mai 2026 - 16h49

A Enel São Paulo solicitou uma avaliação técnica independente à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) como parte de um processo que pode levar à revogação de sua concessão na principal região metropolitana do país.

    O pedido consta da defesa apresentada pela empresa italiana após a abertura, em abril, de um processo de revogação da concessão, decisão unânime da autoridade reguladora em decorrência dos repetidos apagões registrados entre 2023 e 2025.

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    Em um documento com mais de cem páginas, a Enel argumenta que somente uma avaliação especializada, confiada a especialistas em meteorologia e infraestrutura elétrica, pode esclarecer o impacto de eventos climáticos extremos nos serviços de distribuição.

    A empresa manifestou sua disposição em arcar com os custos da avaliação e propõe que os especialistas sejam nomeados conjuntamente pela Aneel e pela própria concessionária.

    A defesa se concentra principalmente nos apagões de dezembro de 2025, quando mais de 2,2 milhões de clientes ficaram sem energia elétrica após fortes tempestades.

    Segundo a Enel, o contrato de concessão assinado em 1998 não inclui parâmetros específicos para o restabelecimento do serviço em caso de eventos climáticos excepcionais, e tais critérios também não são contemplados pelo atual marco regulatório da Aneel.

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    A empresa alega ainda que foi submetida a critérios mais rigorosos do que outras distribuidoras brasileiras, supondo possíveis violações do princípio da igualdade de tratamento.

    A petição cita também um parecer da consultoria Alvarez & Marsal, que concluiu que a Enel São Paulo estava cumprindo os indicadores contratuais referentes à duração e frequência das interrupções de energia.

    Concluída a fase de defesa, a Aneel deverá agora analisar os argumentos apresentados antes de decidir se recomenda ou não ao Ministério de Minas e Energia a revogação definitiva da concessão. .

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