O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma sessão do Tribunal do Júri, em Curitiba, após a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) ser intimada por WhatsApp para atuar no caso. A Corte acolheu o pedido da DPE-PR e destacou que a intimação só pode ser feita por meio do sistema de processo eletrônico. O julgamento aconteceu em setembro do ano passado e condenou quatro réus por homicídio.
De acordo com o ministro Rogerio Schietti, uma conveniência administrativa, no caso, a comunicação por aplicativo de mensagens, não pode se sobrepor ao devido processo legal estabelecido por lei.
No pedido, a DPE cita que, além do WhatsApp, a Justiça enviou as informações para um contato telefônico institucional utilizado para o atendimento aos usuários, ou seja, não era um telefone usado para contatos oficiais entre as instituições.
O assessor jurídico da Defensoria que atua no Tribunal do Júri, Bernardo de Medeiros Santiago, explica que a qualidade do serviço prestado poderia ser prejudicada caso se permitisse que intimações processuais fossem expedidas à Defensoria por meios informais.
"A busca por dar agilidade ao funcionamento da Justiça não justifica a intimação informal. Os julgamentos no Tribunal do Júri são muito complexos, e por isso os prazos de cada caso devem ser respeitados. Nesse sentido, a Defensoria Pública precisa de tempo suficiente para realizar um bom trabalho e garantir uma atuação de qualidade", explica.