A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) de Passo Fundo, registrou na tarde desta sexta-feira (20) uma ocorrência de violência doméstica contra um menino de 10 anos. O caso ocorreu em uma residência na Rua Gravataí, no bairro Vera Cruz, e mobilizou as autoridades após marcas de agressão serem identificadas no corpo da criança.
A denúncia foi formalizada pelo pai do menor, que foi alertado pela irmã da vítima sobre hematomas nas costas do menino. De acordo com o relato inicial, a própria criança confirmou ter sido agredida por não obedecer a ordens domésticas, apontando o padrasto como o autor dos golpes e manifestando medo do suspeito.
Versões Conflitantes e Medidas Protetivas
O caso apresenta divergências nos depoimentos colhidos pela polícia:
Versão da Criança: Reitera que o padrasto foi o responsável pelas agressões.
Versão da Mãe: Alegou às autoridades que ela própria agrediu o filho, tentando isentar o companheiro de culpa.
Diante do cenário de vulnerabilidade e de relatos sobre o histórico de violência no ambiente familiar, o pai solicitou medidas protetivas de urgência contra a mãe e o padrasto. Devido à sua rotina de trabalho com viagens frequentes, ele pediu que a guarda provisória permaneça com a avó materna, que já presta assistência ao neto.
Investigação e Provas Periciais
A Polícia Civil solicitou o exame de corpo de delito junto ao Instituto-Geral de Perícias (IGP) para documentar a extensão das lesões e subsidiar o inquérito. O caso é tratado com prioridade, conforme as diretrizes de proteção à criança e ao adolescente.
Embora o convívio entre pai e filho estivesse interrompido por vias judiciais há dois anos, o pai manifestou o desejo de representar criminalmente contra os envolvidos. No momento, o menino encontra-se em segurança sob os cuidados do pai até que a Justiça defina as próximas etapas do processo.
Proteção Integral: O Papel do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Casos de agressão física, mesmo sob pretexto de "correção disciplinar", são proibidos pela Lei Menino Bernardo (Lei nº 13.010/2014), que alterou o ECA para garantir o direito de crianças e adolescentes serem educados sem o uso de castigos físicos ou tratamentos cruéis.
Como denunciar violência infantil:
Conselho Tutelar: Atendimento direto e encaminhamento de medidas de proteção.
Disque 100: Canal nacional para denúncias de violações de direitos humanos.
Polícia Civil: Registro de ocorrência presencial ou pela Delegacia Online.
Com informações: Jeferson Vargas / Grupo Planalto de Comunicação