Polícia aguarda laudos para saber causa da morte de tio de Suzane von Richthofen

Médico Miguel Abdalla Netto foi encontrado morto ao lado da cama, já em rigidez cadavérica

16 jan 2026 - 12h55
(atualizado às 13h25)
Resumo
A Polícia Civil de São Paulo investiga a morte de Miguel Abdalla Netto, tio de Suzane von Richthofen, aguardando laudos para determinar a causa, enquanto indícios apontam para mal súbito ou morte natural.
Polícia Civil de São Paulo aguarda os resultados dos laudos da Polícia Técnico-Científica para esclarecer a causa da morte de Miguel Abdalla Netto, tio de Suzane von Richthofen
Polícia Civil de São Paulo aguarda os resultados dos laudos da Polícia Técnico-Científica para esclarecer a causa da morte de Miguel Abdalla Netto, tio de Suzane von Richthofen
Foto: Robson Fernandes - Estadão/ Reprodução - Cremesp

A Polícia Civil de São Paulo ainda aguarda os resultados dos laudos da Polícia Técnico-Científica para esclarecer a causa da morte de Miguel Abdalla Netto, tio de Suzane von Richthofen. Em nota ao Terra, a corporação informou que não é possível estimar um prazo para a conclusão dos exames, uma vez que o tempo de finalização depende da complexidade de cada caso.

Abdalla Netto era médico ginecologista e irmão de Marisa von Richthofen, mãe de Suzane e de seu irmão, Andreas. Após a morte de Marisa e do marido, Manfred Albert von Richthofen, em 2002, foi o tio quem assumiu a guarda de Andreas, que ainda era menor de idade à época.

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Segundo informações da Polícia Militar, o médico foi encontrado ao lado da cama, já em rigidez cadavérica. As circunstâncias da morte seguem sob investigação e o caso foi registrado como morte suspeita no 27º Distrito Policial (Campo Belo). Informações preliminares da PM indicam, no entanto, a possibilidade de "mal súbito ou morte natural". A residência não apresentava sinais de arrombamento.

A polícia foi acionada por um vizinho após o médico ficar dois dias sem ser visto. Imagens de câmeras de monitoramento mostram a chegada de Abdalla Netto em casa na última quarta-feira, dia 7. Desde então, ele não compareceu ao trabalho e não atendeu à porta para a diarista, que esteve no local na quinta-feira seguinte.

Diante da ausência de contato, um dos vizinhos acionou a Polícia Militar, que solicitou a perícia e a realização do exame necroscópico. A morte foi constatada por volta das 16h40 do dia 9.

De acordo com a Secretaria da Segurança Pública (SSP), após a realização dos exames periciais requisitados ao Instituto de Criminalística (IC) e ao Instituto Médico Legal (IML), o corpo foi liberado para fins de inumação a uma prima da vítima, que compareceu à unidade policial e se identificou como parente mais próxima.

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Posteriormente, outra familiar, no caso, Suzane, também esteve no distrito policial para solicitar a liberação do corpo. O pedido, porém, foi negado, uma vez que a liberação já havia sido realizada anteriormente.

Suzane pode herdar patrimônio do tio?

Condenada a 39 anos de prisão por arquitetar o assassinato dos próprios pais, Suzane von Richthofen pode herdar a herança do tio, estimada em R$ 5 milhões. Isso porque ele morava sozinho e não deixou cônjuge, filhos ou irmãos vivos, segundo especialista já ouvida pelo Terra.

De acordo com a advogada especialista em direito da família Renata Vilas-Bôas, a legislação brasileira permite que sobrinhos herdem bens na ausência dos chamados "herdeiros necessários". Abdala não deixou pais, filhos ou cônjuge, o que coloca Suzane e Andreas na condição de "herdeiros colaterais". "No entanto, sem obrigatoriedade. Eu posso afastar um herdeiro colateral, não deixando nada para ele", explica ao Terra.

"Como não foi falado da existência de testamento, não existe uma previsão no código civil para impedir os sobrinhos de receber", afirma. A legislação prevê o afastamento de herdeiros apenas em casos específicos, como indignidade ou deserdação.

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Suzane foi considerada indigna na herança dos pais por ter participado diretamente do assassinato deles. No entanto, segundo Vilas-Bôas, essa condição não se estende automaticamente a outros parentes além dos avôs, do irmão ou um dos pais - caso estivesse vivo. "No caso do tio, não tenho uma previsão expressa no código civil", diz.

"Nenhum dos dois casos [indignidade ou deserdação] se aplica no caso da Suzane [...] Isso significa que ela pode vir a receber esse valores". Sem testamento conhecido, a herança tende a ser dividida entre os dois irmãos. "Se não tem um testamento, nenhuma informação, o fato dela ter esse histórico criminal não afasta ela de receber a herança. Agora é descobrir se o Adbala fez ou não o testamento".

 

Fonte: Portal Terra
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