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Suzane von Richthofen pode herdar patrimônio do tio? Advogada explica

Sem herdeiros diretos e sem testamento conhecido, morte de Miguel Abdala Netto levanta debate jurídico

14 jan 2026 - 03h59
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Suzane von Richthofen foi condenada pela morte dos pais, cometida em 2002.
Suzane von Richthofen foi condenada pela morte dos pais, cometida em 2002.
Foto: Robson Fernandes/Estadão / Estadão

Condenada a 39 anos de prisão por arquitetar o assassinato dos próprios pais, Suzane von Richthofen  compareceu à 27ª Delegacia de Polícia, na zona sul de São Paulo, para tentar liberar o corpo do tio, o médico Miguel Abdala Netto, de 76 anos. Ele foi encontrado morto dentro de casa, no bairro do Campo Belo. A informação foi divulgada pelo colunista Ullisses Campbell.

O pedido feito por Suzane, que atualmente está em liberdade, foi negado pela polícia. Diante da recusa, ela teria procurado um fórum para formalizar um pedido de tutela. Enquanto isso, o corpo de Miguel permanece no Instituto Médico Legal (IML), aguardando liberação para sepultamento.

Miguel Abdala Netto morava sozinho e não deixou cônjuge, filhos ou irmãos vivos. Sem herdeiros diretos, os parentes mais próximos são os sobrinhos: Andreas e Suzane von Richthofen. Segundo o colunista, o médico deixou um patrimônio estimado em cerca de R$ 5 milhões, o que reacendeu o debate sobre a possibilidade de Suzane herdar bens da família, mesmo após a condenação pelo crime que chocou o país.

De acordo com a advogada especialista em direito da família Renata Vilas-Bôas, a legislação brasileira permite que sobrinhos herdem bens na ausência dos chamados "herdeiros necessários". Abdala não deixou pais, filhos ou cônjuge, o que coloca Suzane e Andreas na condição de "herdeiros colaterais". "No entanto, sem obrigatoriedade. Eu posso afastar um herdeiro colateral, não deixando nada para ele", explica ao Terra.

"Como não foi falado da existência de testamento, não existe uma previsão no código civil para impedir os sobrinhos de receber", afirma. A legislação prevê o afastamento de herdeiros apenas em casos específicos, como indignidade ou deserdação.

Suzane foi considerada indigna na herança dos pais por ter participado diretamente do assassinato deles. No entanto, segundo Vilas-Bôas, essa condição não se estende automaticamente a outros parentes além dos avôs, do irmão ou um dos pais - caso estivesse vivo. "No caso do tio, não tenho uma previsão expressa no código civil", diz.

"Nenhum dos dois casos [indignidade ou deserdação] se aplica no caso da Suzane [...] Isso significa que ela pode vir a receber esse valores". Sem testamento conhecido, a herança tende a ser dividida entre os dois irmãos. "Se não tem um testamento, nenhuma informação, o fato dela ter esse histórico criminal não afasta ela de receber a herança. Agora é descobrir se o Adbala fez ou não o testamento".

Fonte: Portal Terra
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