A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) contestou nesta segunda-feira no Supremo Tribunal Federal (STF) a lei estadual do Rio de Janeiro que proibiu postos de gasolina e outros estabelecimentos de serviços comerciais ou industriais de exigir que seus empregados usem uniformes que coloquem seus corpos em evidência.
Para a confederação, "a vestimenta utilizada pelo empregado deve ser condizente com o tipo de atividade por ele desempenhada, levando-se em conta, por exemplo, o clima, o horário de trabalho, os clientes, normas de higiene e segurança etc."
Segundo o STF, o artigo 1º da Lei Estadual 5.605/2009 proíbe que os estabelecimentos desse tipo, localizados no Estado do Rio, imponham o uso de uniformes como short, biquíni, maiô, sunga, calção de banho ou trajes similares. A lei prevê a aplicação de multa em caso de descumprimento.