Justiça de SP suspende multa de R$ 500 mil imposta pela Prefeitura contra a Uber

Juiz apontou que multa foi aplicada com base em decreto considerado inconstitucional; procurada, Prefeitura diz que não recebeu decisão e analisará alegações ao ser intimada

10 fev 2026 - 20h00

A Justiça determinou na segunda-feira, 9, a suspensão de uma multa de R$ 500 mil imposta pela Prefeitura de São Paulo contra a Uber. A gestão do Prefeito Ricardo Nunes (MDB) aplicou a penalidade após a empresa desrespeitar um decreto municipal que proibia o oferecimento do serviço de mototáxi na capital - mas o decreto foi considerado inconstitucional no ano passado.

Segundo o juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo Antônio Augusto Galvão, "não é possível subsistir a multa aplicada com base em norma infraconstitucional, reputada inconstitucional".

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Galvão afirma que a multa "tem caráter eminentemente punitivo", sendo assim, a suspensão não gera impactos ao orçamento público. Procurada, a Prefeitura, por meio da Procuradoria Geral do Município, informou que "não recebeu a decisão judicial e, assim que for intimada, analisará as alegações e qual recurso será apresentado à Justiça".

Movimentação de motos na Avenida dos Bandeirantes, na altura da esquina da Rua Cabo Verde
Movimentação de motos na Avenida dos Bandeirantes, na altura da esquina da Rua Cabo Verde
Foto: Tiago Queiroz/Estadão / Estadão

Em nota, a Uber afirmou que a decisão "reforça, mais uma vez, o entendimento do Judiciário paulista de que a proibição imposta pela administração municipal no ano passado foi equivocada".

"O posicionamento está em harmonia com o que vem sendo consolidado pelo Supremo Tribunal Federal em casos semelhantes por todo o País, no sentido de que tentativas municipais de restringir ou inviabilizar serviços de transporte por aplicativo ferem princípios fundamentais como a livre iniciativa e a liberdade de concorrência", completou a empresa de transporte por aplicativo.

O decreto municipal que proibia o serviço foi considerado inconstitucional em setembro do ano passado. A Prefeitura chegou a recorrer da decisão, pedindo a suspensão imediata da decisão até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgasse o recurso extraordinário.

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O presidente do TJ-SP, Antônio Torres Garcia, afirmou então que já havia precedente no STF estabelecendo que apenas uma lei federal poderia impedir o funcionamento da modalidade de transporte, e negou o pedido.

Após a decisão, Nunes sancionou a regulamentação do transporte. Desde 2023, a Prefeitura de São Paulo e as empresas Uber e 99 travavam uma briga na Justiça acerca da liberação do serviço na cidade.

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