Justiça de SC autoriza exumação do corpo do cão Orelha e busca por novas provas

Além da exumação, despacho atendeu, ao todo, 35 pedidos feitos pelo Ministério Público nas investigações sobre a morte do cão comunitário

12 fev 2026 - 20h29
Cão Orelha foi torturado e não resistiu
Cão Orelha foi torturado e não resistiu
Foto: Reprodução

A Justiça de Santa Catarina autorizou a exumação do corpo do cão Orelha e a coleta de novas provas pela Polícia Civil para as investigações sobre a morte do cachorro comunitário, ocorrido na Praia Brava, em Florianópolis. A decisão acatou pedido feito pelo Ministério Público catarinense (MP-SC). 

Ao todo, o despacho do juiz André Milani, da Vara da Infância e da Juventude da Comarca da Capital, atendeu a 35 pedidos feitos pela Promotoria e, assim, devolveu o processo à Polícia Civil para a realização de uma série de novas diligências complementares. 

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Segundo o MP, o objetivo da exumação de Orelha é possibilitar a realização de uma perícia direta. Os demais pedidos também buscam aprofundar a investigação de vários atos infracionais atribuídos a adolescentes, que incluem maus-tratos a animais, ameaça, injúria e furto qualificado. 

O pedido foi feito após a análise do inquérito policial e dos boletins de ocorrência circunstanciados. A 10ª Promotoria de Justiça da Capital (Infância e Juventude) e a 2ª Promotoria de Justiça da Capital (área criminal) apontaram a necessidade de novas apurações para o regular andamento dos procedimentos.

A 2ª Promotoria solicitou esclarecimentos específicos para verificar se houve coação no curso do processo relacionado à morte do cão. Para isso, pediu a realização de novos depoimentos. O órgão destacou ainda que o caso segue em fase de investigação, sem ação penal ajuizada até o momento.

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) instaurou procedimento preparatório para analisar a atuação do delegado-geral do Estado, Ulisses Gabriel, no caso que investiga os maus-tratos ao cão comunitário Orelha. 

A medida foi adotada após o recebimento de diversas representações contra o chefe da Polícia Civil. O caso está sob a responsabilidade da 40ª Promotoria de Justiça, que investiga se o delegado cometeu irregularidades de caráter penal ou administrativo. Embora Ulisses Gabriel não tenha conduzido diretamente as investigações do caso, ele é o principal representante institucional da Polícia Civil de Santa Catarina.

O procedimento do MP busca esclarecer se houve abuso de autoridade, conforme previsto no artigo 38 da Lei de Abuso de Autoridade, especialmente em relação à eventual antecipação de juízo de culpa antes da conclusão formal das apurações, inclusive por meio de declarações públicas ou publicações em redes sociais.

Também está sob análise a possível prática do crime de violação de sigilo funcional, tipificado no artigo 325 do Código Penal, em caso de eventual quebra de sigilo do inquérito ou vazamento de informações.

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MPSC instaurou procedimento preparatório para analisar a atuação do delegado-geral do Estado, Ulisses Gabriel, no caso que investiga os maus-tratos ao cão comunitário Orelha
Foto: Reprodução/Instagram:@delegadoulisses

No âmbito administrativo, a Promotoria avalia a hipótese de ato de improbidade, com base no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa. A apuração considera se houve divulgação de informações que deveriam permanecer sob sigilo, o que poderia gerar benefício indevido por informação privilegiada ou risco à segurança da sociedade e do Estado.

O Ministério Público também examina as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/21 na Lei nº 8.429/92, que passaram a enquadrar como improbidade o uso de publicidade oficial para promoção pessoal.

Essa situação pode se configurar quando o agente público utiliza redes sociais próprias para se apresentar como protagonista de ações institucionais, com tom elogioso, frequência reiterada e abordagem personalizada.

O procedimento preparatório atua como uma investigação inicial, com prazo de 90 dias para sua conclusão. Quando há indícios de irregularidade, o promotor de justiça dá início a um inquérito civil.

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Se entender que as evidências são suficientes, o Ministério Público pode tomar as providências adequadas, como firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou ajuizar uma ação civil pública. Na falta de provas, o caso é encerrado e arquivado.

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O que diz o delegado

Em nota ao Terra, o delegado informou que não foi notificado sobre a instauração do procedimento preparatório. Segundo ele, pelo que pôde compreender, a medida teria sido motivada por supostas declarações feitas durante coletiva de imprensa no dia 27 de janeiro.

"Estou absolutamente tranquilo e confio na atuação do Ministério Público. Não tenho como responder por abuso de autoridade, muito menos por violação de sigilo funcional, pois não sou e nunca fui responsável pela investigação", disse.

"E as informações que recebi e declarei em coletiva não eram sigilosas, mas de conhecimento público. Todas as entrevistas nunca citaram nomes ou apresentaram fotos ou vídeos que identificam os investigados, sendo que que o inquérito policial que apurou a possível coação no curso do processo era público", acrescentou.

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A autoridade policial afirmou ainda que está à disposição do Ministério Público para prestar os esclarecimentos necessários. "Saliento que há informações de representações no MP em contexto apresentadas por movimentos políticos e motivações escusas ideológicas contra a PC e SC", declarou.

Fonte: Portal Terra
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