Aos 109 anos, Francisca Antônia de Jesus finalmente teve reconhecida oficialmente sua existência civil. Nascida em 1916, no Piauí, a idosa passou toda a vida sem uma certidão de nascimento. O documento foi obtido neste ano após esforços da família, que procurou a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), onde ela vive atualmente, para regularizar a situação.
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“Nasci nos ‘campo’. Eu nasci 6 horas da manhã, em 1916. A minha mãe me disse e eu nunca esqueci”, contou Francisca, ao recordar a própria origem.
Francisca nasceu em um antigo povoado próximo à cidade de Fronteiras (PI) e cresceu com três irmãos. Segundo ela, na época, o acesso ao registro civil e à educação era limitado. A família vivia do trabalho no campo, e ela nunca chegou a frequentar a escola.
“Não botava nem a gente na escola porque não tinha professor. O professor tinha que levar para casa. Só quem era rico levava, botava dentro de casa para zelar dele.”, relembrou.
Durante décadas, a ausência da certidão não impediu Francisca de trabalhar na agricultura. Ela plantava e colhia produtos como algodão, feijão e milho. Mais tarde, conseguiu uma Carteira de Trabalho a partir de um batistério, documento de batismo emitido pela Igreja Católica. Com ela, conseguiu se aposentar e, posteriormente, também obteve CPF.
Problema com aposentadoria levou à busca pelo registro
A situação mudou quando o benefício de aposentadoria de Francisca foi bloqueado. O banco onde ela recebia o dinheiro deixou de aceitar o antigo cartão magnético e orientou a família a abrir uma conta corrente.
“Mas para abrir a conta, precisava de RG. E para ter o RG, precisava da Certidão de Nascimento”, explica a neta de Francisca, Maria Geralda de Carvalho.
A neta de Francisca passou então a procurar registros antigos em cartórios do Nordeste. As buscas, porém, não encontraram informações suficientes sobre a idosa ou sobre seus pais.
Sem conseguir solucionar o caso pelos meios convencionais, a família procurou a Defensoria Pública do Tocantins. Segundo Maria Geralda, o atendimento resultou rapidamente na abertura do processo.
A família esperava participar de uma audiência em 16 de maio, mas recebeu antes disso a notícia de que a certidão já estava pronta no cartório. O documento permitiu que Francisca desse início à emissão de sua carteira de identidade.
“É muito bom, porque hoje ela tem documento, ela é alguém perante a lei. E ela tinha muita vontade de ter, principalmente a identidade, porque via que todo mundo tinha e ela não”, afirmou a neta.
O que é o registro tardio
O caso de Francisca é um exemplo do chamado registro de nascimento tardio, procedimento previsto na legislação brasileira para pessoas que não foram registradas no período adequado.
A Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) estabelece mecanismos para regularizar a situação. Dependendo das circunstâncias, o registro pode ser realizado diretamente em cartório, com documentos e testemunhas que ajudem a comprovar a identidade e a origem da pessoa.
Quando não existem informações suficientes, não sendo possível localizar registros antigos ou dados dos pais, é necessária uma intervenção judicial. Foi o que ocorreu no caso de Francisca.
De acordo com a DPE-TO, no primeiro semestre de 2026 foram realizados 22 atendimentos relacionados especificamente à emissão de certidão de nascimento tardia. Considerando também outras demandas de documentação pessoal fora do prazo, como certidões de óbito tardias e registros de nascimento, foram 183 atendimentos no período.c