O Tribunal do Júri de Gravataí condenou um homem a 31 anos, um mês e dez dias de prisão por tentativa de feminicídio contra sua ex-companheira. O crime, cometido em abril de 2019, ocorreu durante o período de puerpério da vítima e foi motivado pela não aceitação do fim do relacionamento por parte do agressor. De acordo com a denúncia do Ministério Público, o acusado invadiu a residência da mulher e disparou contra a cabeça dela, agindo de forma a inviabilizar qualquer possibilidade de defesa ou fuga.
A violência foi presenciada pela mãe da vítima e pelo filho do casal, que na época tinha apenas três meses de idade. O juiz Daniel de Souza Fleury, ao presidir o julgamento encerrado na última quarta-feira (13), determinou a execução imediata da pena e fixou uma indenização de cem salários mínimos a ser paga pelo réu como reparação mínima à vítima. A condenação incluiu as qualificadoras de motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio.
Em sua decisão, o magistrado destacou a gravidade das consequências sofridas pela mulher, que precisou passar por duas cirurgias delicadas para a retirada do projétil e reconstrução facial, além de ainda enfrentar risco de vida durante o processo. O testemunho da vítima revelou que ela chegou ao hospital com paralisia total dos movimentos e hoje convive com sequelas neurológicas, emocionais e dores constantes, o que exigirá a realização de uma terceira intervenção cirúrgica. Embora a pena tenha sido aplicada de imediato, ainda cabe recurso da decisão.