A Câmara Municipal de São Paulo deu aval nesta quarta-feira, 20, a um projeto de lei que restringe a Parada LGBT. O texto proíbe a presença de crianças e adolescentes em eventos que "façam alusão ou fomentem" a temática LGBT, o que inclui a Parada do Orgulho, chamada de Parada LGBT, que, neste ano, está marcada para o dia 7 de junho.
O projeto também determina que eventos do tipo só possam ser realizados em espaços fechados, medida que também restringe a Parada LGBT, que, tradicionalmente, ocupa a Avenida Paulista.
A medida recebeu um aval do plenário da Casa em primeira votação. Para virar lei, o texto deve ser aprovado em uma segunda votação - ainda sem data - e, depois, ser sancionado pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB).
Para especialistas ouvidos pelo Estadão, o texto avalizado pelos vereadores de São Paulo é "vulnerável" do ponto de vista jurídico, abrindo brechas para que seja contestado na Justiça. Nesse sentido, ainda na avaliação dos juristas, o projeto vai de encontro à jurisprudência sobre o tema, consolidada, inclusive, em Cortes superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF).
O projeto é de autoria do vereador Rubinho Nunes (União Brasil). Em 2023, uma proposta de mesmo teor foi protocolada pelo próprio Rubinho, em coautoria com Gilberto Nascimento e o ex-vereador Fernando Holiday, ambos do PL. As propostas foram apensadas uma à outra, ou seja, tramitaram em conjunto.
Antes de ser votado em plenário, a proposta passou por quatro comissões permanentes da Casa, que lhe deram aval em uma reunião conjunta. Para as comissões de Educação, Saúde e Finanças, a relatora foi a vereadora Cris Monteiro (Novo); na Comissão de Constituição e Justiça, que avalia a legalidade dos projetos, o relatório foi do vereador Sansão Pereira, do Republicanos.
O parecer de Sansão Pereira invocou artigos da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para defender a legalidade do texto. Porém, segundo especialistas, há inconsistências no relatório do parlamentar.
Para o advogado do escritório BMBZ Advogados Felippe Afonso, o parecer da CCJ fez um uso "seletivo" dos dispositivos invocados, além de lê-los "pelo avesso". Segundo o especialista, há um viés discriminatório na restrição específica a eventos de temática LGBT. "Crianças continuam podendo acompanhar os pais em procissões, comícios, festas cívicas e manifestações de toda natureza, entretanto, só a Parada é interditada, e mesmo quando estão acompanhadas dos responsáveis", ressalta o advogado.
"O parecer apoia-se no artigo 227 da Constituição, mas o lê pelo avesso. O que o dispositivo determina é proteger crianças e adolescentes de discriminação e opressão. Isso vale também para os adolescentes LGBTQIA+, que muitas vezes encontram na Parada um dos poucos espaços de acolhimento que conhecem, em contraponto ao bullying enfrentado em escolas e, em não raros casos, à violência da própria casa. Proibir o acesso é justamente o contrário da proteção que a Constituição manda assegurar", completou o especialista.
Na avaliação do advogado, a invocação do ECA também é equivocada, pois o Estatuto determina que a regulação do acesso de menores a um evento ocorra somente após uma análise caso a caso. "O projeto faz exatamente aquilo que o Estatuto veda: uma proibição abstrata, prévia e universal, por ato do Legislativo municipal", disse Felippe Afonso.
Já o criminalista Adib Abdouni avalia o projeto como "inconstitucional em várias frentes". Para ele, o texto é "vulnerável" e vai de encontro a direitos garantidos pela Constituição em, ao menos, três frentes: liberdade de reunião e de expressão e a vedação à discriminação.
Quanto à liberdade de reunião, Abdouni avaliou que "a Parada LGBT não é apenas entretenimento, ela é manifestação pública, política, cultural e identitária".
"Obrigar que esse tipo de evento deixe a rua e vá para espaço fechado, por causa do seu conteúdo, é uma restrição intensa à reunião em local aberto ao público", completou. "Não se trata apenas de um detalhe organizacional. Trata-se de uma restrição direta à forma de exercício da reunião e da manifestação pública. Em outras palavras, o projeto não apenas impõe regras de proteção à infância, ele muda a natureza jurídica e política do evento".
No mesmo sentido, o professor Francisco Braga, procurador do Estado de São Paulo, observa que, cumpridos requisitos previstos em lei, o direito de se reunir em local público é assegurado pela Constituição. "Qualquer pessoa pode se reunir publicamente em local público, sem precisar de autorização. O poder público só deve ciência de que aquela reunião irá ocorrer, e essa reunião deve ser pacífica, além de não frustrar outra reunião ali prevista. Se atender esses requisitos, o poder público não pode proibir que aquela reunião seja realizada em um local público", aponta.
Quanto à liberdade de expressão, o criminalista observa que, embora a proteção à infância seja "um valor constitucional legítimo", não é possível invocá-la, por si só, para criar "uma espécie de censura prévia sobre determinada manifestação social"
Quanto à vedação à discriminação, o jurista aponta para a restrição específica a eventos de temática LGBT. "O projeto não regula genericamente eventos com conteúdo inadequado à infância, mas seleciona especificamente eventos LGBTQIA+", disse.
Execução 'inócua' e 'potencialmente arbitrária'
Na avaliação de especialistas, o projeto também é inconsistente do ponto de vista da execução. "A Parada reúne milhões de pessoas em via pública, sem ingresso e sem controle individual de acesso, condição inerente a qualquer manifestação ao ar livre", disse Felippe Afonso. Já Adib Abdouni aponta para a redação aberta e subjetiva do texto, que faz uso de expressões como "fazer alusão" e "fomentar práticas" de temática LGBT. Para o jurista, isso torna a implementação do texto potencialmente "inócua ou arbitrária".
"Na prática, isso tende a gerar insegurança jurídica, discricionariedade excessiva da fiscalização e alta judicialização. Além disso, deslocar a Parada para espaço fechado altera a própria natureza do evento, que historicamente é uma manifestação pública de rua. Portanto, há um problema não só de validade jurídica, mas de viabilidade concreta", disse Abdouni.
Por essas razões, se aprovado, o texto abre brechas para ter sua constitucionalidade contestada. O procurador Francisco Braga aponta que o conteúdo do projeto vai de encontro à jurisprudência do STF sobre o assunto. De acordo com o professor, a Corte "já decidiu em várias situações que proibir o contato com conteúdos ligados à orientação sexual é inconstitucional, porque viola valores como isonomia e pluralismo".