Aposentadoria compulsória para juízes é punição ou benesse?

17 mar 2026 - 11h41

Ministro Flávio Dino determina que magistrados deverão ser punidos com perda do cargo, e não mais com aposentadoria. Decisão ainda passará pelo STF.Juízes que cometerem irregularidades no exercício do cargo deverão agora ser punidos com a perda do cargo por via judicial, e não mais com a aposentadoria compulsória como sanção administrativa. A mudança foi estabelecida em liminar da segunda-feira (16/03) assinada pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo Flávio Dino, a aposentadoria compulsória, na prática, acaba beneficiando o punido
Segundo Flávio Dino, a aposentadoria compulsória, na prática, acaba beneficiando o punido
Foto: DW / Deutsche Welle

A decisão é monocrática, e caberá ainda ao STF decidir mantê-la ou não em prazo indefinido. A aposentadoria compulsória é hoje aplicada para os magistrados condenados por violações disciplinares durante o exercício do cargo.

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Foi o caso de um juiz punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) por supostas diversas irregularidades. Ele teria direcionado de forma proposital ações para a vara onde atuava e, em seguida, concedido liminares em benefício de policiais militares, que não moravam na comarca e integrariam milícias. Os processos envolvendo a Polícia Militar eram marcados com a sigla da corporação, "PM", na capa dos autos.

A decisão resultou de uma ação movida pelo próprio magistrado, que tentava reverter a condenação. Dino determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que já havia confirmado a decisão do TJRJ, julgue novamente o processo, com base em violações do devido processo legal.

Mas agora, caso o CNJ decida pela punição máxima, o juiz não mais será sujeito à aposentadoria compulsória, que prevê pagamento ajustado ao tempo de serviço. Pela decisão de Dino, o CNJ deverá enviar o caso à Advocacia-Geral da União (AGU) para apresentar ação judicial perante o STF, o que poderá resultar na perda do cargo.

Após dois anos de exercício, o juiz torna-se vitalício e perde o posto apenas por sentença transitada em julgado. Antes disso, o magistrado pode ser demitido pela via administrativa em caso de má conduta.

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Como juízes são punidos?

Dino argumentou que uma mudança na Constituição de 2019, no contexto da Reforma da Previdência, extinguiu a possibilidade da aposentadoria compulsória como forma de punição. Segundo as regras da reforma, aprovadas pelo Congresso, servidores só podem se aposentar por idade ou tempo de contribuição.

Prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) - que define os direitos, deveres e punições cabíveis aos juízes -, a aposentadoria compulsória é a mais grave de cinco penas disciplinares. Segundo o CNJ, 126 magistrados foram condenados a esta sanção desde 2006.

As duas mais brandas são advertência e censura, que servem como um aviso ou reprimenda a juízes que cometem infrações leves ou intermediárias.

Em seguida, vêm a remoção compulsória, quando o magistrado é transferido a outra comarca contra a sua vontade, e a disponibilidade, em que o juiz é afastado temporariamente do cargo, por no mínimo dois anos, sem garantia de retorno à função. Ele ainda recebe pagamentos, e o tempo afastado conta para a aposentadoria, mas não para o avanço na carreira.

Ao contrário da aposentadoria compulsória, a disponibilidade prevê que o juiz afastado não pode exercer advocacia nem ocupar cargo público. Já o magistrado afastado compulsoriamente pode trabalhar em qualquer função. As exceções são advogar no juízo ou tribunal de atuação anterior nos primeiros três anos, bem como ocupar função de confiança ou cargo de comissão no Judiciário.

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Os motivos para a aposentadoria compulsória, a pena máxima, incluem negligência com os deveres do cargo; conduta considerada imprópria ao decoro da função, seja na vida pública ou privada; ou trabalho insuficiente. Também entram na lista o atraso excessivo em decisões e despachos, parcialidade e tráfico de influência.

Benesse para magistrados?

Segundo Dino, a aposentadoria compulsória, na prática, acaba beneficiando o punido, que continua a ser remunerado, sem trabalhar. Em contrapartida, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) refutou em 2023 que a sanção seja uma benesse para os magistrados.

Os pagamentos são reduzidos em comparação ao salário integral e pagos em regime de previdência, enquanto juízes forçados à aposentadoria não estão livres de responder judicialmente de eventuais crimes, argumentou, à época, o então presidente Frederico Mendes Júnior, em artigo para O Estado de São Paulo.

"Limitar os proventos proporcionais, além de uma infração aos direitos do contribuinte, equivale à geração de enriquecimento ilícito para o Estado," afirmou à época. Segundo o texto, a manutenção de pagamentos protege juízes que eventualmente sejam forçados à aposentadoria por razões políticas, citando exemplos ocorridos no Estado Novo e na ditadura militar.

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Durante o tempo enquanto senador, Dino já apresentara uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para acabar com a aposentadoria compulsória não só de juízes, como também de membros do Ministério Público e militares.

Em fevereiro, o ministro também suspendeu o pagamento dos chamados "penduricalhos" aos Três Poderes, ou seja, gratificações e benefícios que contornam o salário máximo de um funcionário público permitido pela legislação brasileira.

O fim da aposentadoria compulsória está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, que se reunirá na quarta-feira. A relatora, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), já apresentou voto favorável. Se aprovada na CCJ, caberá ao Plenário do Senado decidir em votação.

ht/cn (Agência Brasil, ots)

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