Boa notícia: segunda parcela do décimo terceiro será adiantada neste ano

Prazo limite de 20 de dezembro cai em um domingo e obriga empresas a realizarem o pagamento no dia útil anterior; veja as regras do abono

30 set 2026 - 20h32
Resumo
A segunda parcela do décimo terceiro salário será adiantada para 18 de dezembro, pois o prazo limite de 20 de dezembro cai em um domingo. Já a primeira parcela mantém a data-limite de 30 de novembro, sem descontos, enquanto a etapa final traz as deduções de Imposto de Renda e INSS. Para os segurados do INSS, quem recebia o benefício no início do ano teve o abono pago em abril e maio; os demais contemplados terão a quitação efetuada em parcela única na folha de novembro.

Com a chegada do último trimestre do ano, o planejamento financeiro das empresas e dos trabalhadores se volta para os prazos de quitação do abono natalino. A segunda parcela do décimo terceiro será adiantada neste ano devido a uma coincidência do calendário. Como o limite legal de 20 de dezembro cai em um domingo, as empresas são obrigadas por lei a realizar o depósito no dia útil anterior, ou seja, na sexta-feira, dia 18 de dezembro, impedindo que a quitação fique para a segunda-feira seguinte.

Boa notícia: segunda parcela do décimo terceiro será adiantada neste ano
Boa notícia: segunda parcela do décimo terceiro será adiantada neste ano
Foto: Canva / Perfil Brasil

Já o prazo para a primeira parte do décimo terceiro permanece inalterado, devendo ser quitado até o dia 30 de novembro. De acordo com a legislação trabalhista, o empregador tem a flexibilidade de adiantar esse primeiro depósito entre os meses de fevereiro e novembro. Esta etapa inicial corresponde a aproximadamente metade do salário bruto do empregado, sem a incidência das deduções fiscais e previdenciárias.

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Descontos e regras para beneficiários do INSS

Na segunda parcela, o montante creditado na conta do trabalhador é proporcionalmente menor do que o recebido anteriormente. Isso ocorre porque é na etapa final que incidem os descontos obrigatórios referentes ao Imposto de Renda e à contribuição para o INSS. Aqueles profissionais que optaram por receber o adiantamento durante o período de férias não terão novo depósito em novembro, recebendo apenas o saldo final em dezembro com os devidos ajustes de reajustes ou horas extras.

No caso dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os depósitos do abono anual para aposentados e pensionistas que já recebiam o benefício no primeiro quadrimestre foram antecipados nas folhas de pagamento dos meses de abril e maio. Já os cidadãos que passaram a receber auxílios e aposentadorias após esse período terão o pagamento do abono efetuado em parcela única junto com a folha regular do mês de novembro.

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