A Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou por unanimidade o projeto de lei que isenta motoristas de aplicativo do pagamento do IPVA a partir de 2027. Enviada pelo governo estadual, a proposta segue para sanção e não prevê restituição de valores já quitados. Os critérios de comprovação da atividade, documentação necessária e cadastramento dos condutores, inclusive os que atuam em plataformas regionais no interior do estado, serão detalhados por meio de decreto previsto para o fim de novembro.
A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, nesta quarta-feira, 28 de outubro, um projeto de lei que prevê isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos utilizados por motoristas de aplicativo. A previsão é que o benefício entre em vigor em 1º de janeiro de 2027.
A proposta foi encaminhada pelo governador Lucas Ribeiro e altera a Lei Estadual nº 11.007/2017, que regulamenta o imposto. O texto recebeu aprovação unânime dos deputados, incluindo parlamentares da oposição, e segue para sanção.
A matéria teve relatoria da deputada Francisca Motta. Após a sanção, o governo deverá publicar uma regulamentação com as condições para o acesso à isenção.
Regras serão detalhadas em decreto
Segundo o governador, os critérios serão estabelecidos em um decreto previsto para o fim de novembro. A definição deverá considerar o diálogo com os motoristas e com as plataformas digitais.
O texto aprovado prevê a comprovação do exercício da atividade e da vinculação do veículo ao profissional beneficiado. A concessão também estará condicionada à manutenção dos serviços de transporte por aplicativo em território paraibano.
Durante a discussão, a deputada Daniella do Vale levantou uma preocupação com os trabalhadores do interior que utilizam plataformas regionais e locais. O questionamento tratou de como esses profissionais poderão comprovar a atividade para acessar o benefício.
O presidente da Assembleia, Adriano Galdino, explicou que a regulamentação própria do Executivo deverá definir os procedimentos de cadastramento e contemplar as particularidades dos municípios.
Valores já pagos não serão devolvidos
A proposta estabelece que a isenção não dará direito à restituição nem à compensação de valores de IPVA já quitados. A implementação da medida ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Na justificativa encaminhada aos deputados, o governo destacou a importância econômica e social do trabalho intermediado por aplicativos. O Executivo também apontou a atividade como fonte de renda para os profissionais que dependem do veículo para trabalhar.
Com a aprovação legislativa, os próximos passos são a sanção e a publicação das regras de funcionamento. Os detalhes sobre cadastramento, documentação e comprovação da atividade deverão ser acompanhados na regulamentação estadual.