Por que Gilmar defende a soltura de Robinho em julgamento no STF? Entenda argumentos

Ministro votou nesta sexta-feira, 22, pela liberdade do ex-jogador, preso desde março de 2024 por estupro

22 ago 2025 - 15h58
Resumo
Gilmar Mendes votou pela liberdade de Robinho no STF, alegando que a Lei de Migração de 2017, mais severa, não poderia retroagir para punir crimes cometidos antes de sua vigência.
Gilmar Mendes defendeu o colega Alexandre de Moraes
Gilmar Mendes defendeu o colega Alexandre de Moraes
Foto: Wilton Júnior/Estadão / Estadão

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira, 22, pela liberdade do ex-jogador Robinho, preso desde março de 2024 para cumprir no Brasil a pena de nove anos de prisão pela qual foi condenado na Itália por estupro. Para justificar a decisão, o magistrado baseou-se no princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa, ou seja, de que a legislação penal não pode retroagir para prejudicar o réu.

O STF analisa em plenário virtual um recurso da defesa de Robinho, que pede a soltura do ex-jogador. Até o momento, o placar está em dois votos a um pela manutenção da prisão. O relator, ministro Luiz Fux, já votou pela negativa do recurso, assim como o ministro Alexandre de Moraes. 

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Suspenso desde março após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, o julgamento foi retomado com o voto do magistrado e segue até a próxima sexta-feira, 29. O caso chegou ao STF após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinar a prisão de Robinho para cumprimento da pena italiana no Brasil.

No caso do voto de Gilmar Mendes, o magistrado argumentou que por mais que a Lei de Migração, de 2017, tenha permitido que penas aplicadas no exterior sejam cumpridas no Brasil, essa lei não poderia ser usada contra Robinho, pois o crime ocorreu em 2013, antes da nova regra existir.

Seus principais argumentos foram:

  • Lei que piora a situação do réu não retroage: Ele defendeu que a nova lei criou uma situação pior para Robinho, ao permitir que ele fosse preso no Brasil por uma condenação italiana. Como é uma regra mais severa, não poderia valer para um fato anterior.
  • A lei não é apenas "processual": O ministro contestou o argumento de que a lei é apenas sobre procedimento. Para ele, a norma tem efeito penal direto, pois amplia o poder de punição do Estado brasileiro. Por ter esse "caráter híbrido" (processual e penal), a regra não poderia ser aplicada para prejudicar o réu.
  • Precedentes foram usados erroneamente: Gilmar analisou decisões anteriores do STF que foram citadas contra seu voto. Ele explicou que esses casos anteriores não tratavam de aplicar uma lei pior de forma retroativa, mas sim de situações diferentes ou até de normas mais benéficas ao acusado.
  • Empate no julgamento deve beneficiar o réu: De forma mais ampla, ele também citou que, em caso de dúvida em matéria penal (empate nos votos), a decisão deve ser sempre a favor da liberdade do acusado (in dubio pro reo).

Defesa citou argumento de magistrado

A defesa de Robinho já havia tentado um habeas corpus no STF, mas o pedido foi negado pelo relator, ministro Luiz Fux. Negativa que também foi confirmada pelo plenário por nove votos a dois. Agora, os advogados apresentaram embargos de declaração, usando como argumento o ponto levantado por Gilmar Mendes em seu voto favorável à soltura. 

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Os advogados do ex-jogador também sustentam que a Lei de Migração de 2017, que autorizou o cumprimento de sentenças estrangeiras no Brasil, não poderia ser aplicada ao caso dele. O argumento é, assim como do ministro de que, por ter natureza penal, a regra não poderia retroagir para um crime cometido em 2013. Contudo, a maioria dos ministros do STF entendeu que a alteração foi processual, não havendo assim qualquer impedimento. 

Robinho foi condenado em 2017 por um estupro cometido em 2013 contra uma jovem albanesa em Milão. O ex-jogador nega a acusação e afirma que a relação foi consensual.

Fonte: Redação Terra
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