ONU nunca considerou este ícone como símbolo internacional da acessibilidade

Imagem foi criada em 2013 para o centro de acessibilidade da Organização das Nações Unidas em Nova Iorque (EUA). PL apresentado em 2017 na Câmara prevê uso oficial do emblema no País no lugar do desenho da cadeira de rodas.

15 ago 2025 - 09h57
(atualizado em 16/8/2025 às 07h42)

Desenho Universal - O deputado Aureo Ribeiro diz que "mantém compromisso integral com a inclusão e a acessibilidade universal. O PL foi apresentado em 2017 justamente para atualizar a sinalização brasileira, hoje restrita ao símbolo da cadeira de rodas, e abranger todo o espectro de deficiências - físicas, sensoriais, intelectuais ou múltiplas - em consonância com o conceito de desenho universal previsto no art. 9 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), ratificada pelo Brasil com status constitucional".

Uma figura simétrica conectada por quatro pontos a um círculo, representando a harmonia entre o ser humano e a sociedade, e com os braços abertos, simbolizando a inclusão de pessoas com todas as habilidades, em todos os lugares.
Uma figura simétrica conectada por quatro pontos a um círculo, representando a harmonia entre o ser humano e a sociedade, e com os braços abertos, simbolizando a inclusão de pessoas com todas as habilidades, em todos os lugares.
Foto: ONU / Divulgação (2015). / Estadão

Sobre uma consulta prévia à ONU para uso do símbolo, o parlamentar afirma que "não houve consulta formal porque não existe obrigação jurídica de submeter iniciativas legislativas nacionais à chancela das Nações Unidas: O logotipo foi criado em 2013/2015 pelo Graphic Design Unit do Departamento de Informação Pública da ONU como material de utilidade pública; documentos internos da ONU o classificam como public information material, passível de amplo uso desde que respeitada a correta referência de origem (commons.wikimedia.org). Nos termos das Instruções Administrativas ST/AI/189/Add.9/Rev.2, tais materiais são divulgados "para informar o público sobre atividades da ONU" e podem ser utilizados livremente, preservado o crédito (commons.wikimedia.org). O PL não regulamenta o licenciamento comercial do símbolo, apenas o define como padrão nacional. A etapa de regulamentação, a cargo do Poder Executivo (CONTRAN e Ministério dos Direitos Humanos), contemplará eventuais ajustes de autorização junto à ONU, se necessários, sem prejuízo às prerrogativas autorais da Organização. Em outras palavras, a lei cria a obrigação interna de sinalização; a adequação às diretrizes de uso do logotipo será tratada em regulamento - prática rotineira em legislações que fazem referência a normas ou símbolos internacionais".

O deputado também destaca que a a apresentação da proposta passou por diálogo com pessoas com deficiência e entidades. "O texto foi amadurecido em diálogo com o movimento de pessoas com deficiência ao longo de oito anos de tramitação: Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) - onde ocorreram rodadas de contribuição de organizações como CONADE, ONCB e Feneis; o parecer da Dep. Rejane Dias (2019) incorpora sugestões dessas entidades. Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH) - sob relatoria do Sen. Romário, foram acatadas emendas que aprovaram ajustes técnicos indicados por coletivos de pessoas com deficiência, resultando no texto que voltou à Câmara. Além disso, o gabinete manteve reuniões abertas com associações de cadeirantes, pessoas com deficiência visual e auditiva, e especialistas em desenho universal, registradas nos anais das comissões em 2019 e 2024", ressalta.

Aureo Ribeiro afima ainda que o PL atende a uma demanda da população com deficiência. "O projeto foi aprovado por unanimidade tanto na Câmara (2019) quanto no Senado (abril/2025) e encontra-se na fase final de análise das emendas. Trabalho para que a votação definitiva ocorra ainda neste semestre, garantindo que o Brasil conte com uma sinalização inclusiva, moderna e alinhada às melhores práticas internacionais. Em síntese, o PL 2.199/2022 responde a uma demanda histórica do movimento de pessoas com deficiência, está plenamente alinhado à CDPD e à agenda 2030 e, por tratar de matéria interna de sinalização, dispensa autorização prévia da ONU, sem prejuízo de que o Poder Executivo observe as orientações de uso do símbolo no momento da regulamentação.

Governo acompanha - A Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD), do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), disse ao blog Vencer Limites que acompanha a tramitação do PL e reconhece a relevância do debate sobre a adoção de um símbolo unificado e representativo de todos os tipos de deficiência.

"A iniciativa pode contribuir para a promoção da inclusão e da acessibilidade em diferentes contextos. No entanto, destaca-se a importância de que propostas dessa natureza venham acompanhadas da devida previsão orçamentária e de estratégias de comunicação e implementação. A ausência desses elementos pode comprometer a efetividade da política pública e gerar confusão na sua aplicação. A SNDPD reforça, ainda, que considera essencial o aprofundamento do debate com a participação ativa da sociedade civil, especialmente no âmbito do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), espaço legítimo de construção coletiva das políticas para o segmento", defendeu a SNDPD.

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