Desenho Universal - O deputado Aureo Ribeiro diz que "mantém compromisso integral com a inclusão e a acessibilidade universal. O PL foi apresentado em 2017 justamente para atualizar a sinalização brasileira, hoje restrita ao símbolo da cadeira de rodas, e abranger todo o espectro de deficiências - físicas, sensoriais, intelectuais ou múltiplas - em consonância com o conceito de desenho universal previsto no art. 9 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), ratificada pelo Brasil com status constitucional".
Sobre uma consulta prévia à ONU para uso do símbolo, o parlamentar afirma que "não houve consulta formal porque não existe obrigação jurídica de submeter iniciativas legislativas nacionais à chancela das Nações Unidas: O logotipo foi criado em 2013/2015 pelo Graphic Design Unit do Departamento de Informação Pública da ONU como material de utilidade pública; documentos internos da ONU o classificam como public information material, passível de amplo uso desde que respeitada a correta referência de origem (commons.wikimedia.org). Nos termos das Instruções Administrativas ST/AI/189/Add.9/Rev.2, tais materiais são divulgados "para informar o público sobre atividades da ONU" e podem ser utilizados livremente, preservado o crédito (commons.wikimedia.org). O PL não regulamenta o licenciamento comercial do símbolo, apenas o define como padrão nacional. A etapa de regulamentação, a cargo do Poder Executivo (CONTRAN e Ministério dos Direitos Humanos), contemplará eventuais ajustes de autorização junto à ONU, se necessários, sem prejuízo às prerrogativas autorais da Organização. Em outras palavras, a lei cria a obrigação interna de sinalização; a adequação às diretrizes de uso do logotipo será tratada em regulamento - prática rotineira em legislações que fazem referência a normas ou símbolos internacionais".
O deputado também destaca que a a apresentação da proposta passou por diálogo com pessoas com deficiência e entidades. "O texto foi amadurecido em diálogo com o movimento de pessoas com deficiência ao longo de oito anos de tramitação: Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) - onde ocorreram rodadas de contribuição de organizações como CONADE, ONCB e Feneis; o parecer da Dep. Rejane Dias (2019) incorpora sugestões dessas entidades. Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH) - sob relatoria do Sen. Romário, foram acatadas emendas que aprovaram ajustes técnicos indicados por coletivos de pessoas com deficiência, resultando no texto que voltou à Câmara. Além disso, o gabinete manteve reuniões abertas com associações de cadeirantes, pessoas com deficiência visual e auditiva, e especialistas em desenho universal, registradas nos anais das comissões em 2019 e 2024", ressalta.
Aureo Ribeiro afima ainda que o PL atende a uma demanda da população com deficiência. "O projeto foi aprovado por unanimidade tanto na Câmara (2019) quanto no Senado (abril/2025) e encontra-se na fase final de análise das emendas. Trabalho para que a votação definitiva ocorra ainda neste semestre, garantindo que o Brasil conte com uma sinalização inclusiva, moderna e alinhada às melhores práticas internacionais. Em síntese, o PL 2.199/2022 responde a uma demanda histórica do movimento de pessoas com deficiência, está plenamente alinhado à CDPD e à agenda 2030 e, por tratar de matéria interna de sinalização, dispensa autorização prévia da ONU, sem prejuízo de que o Poder Executivo observe as orientações de uso do símbolo no momento da regulamentação.
Governo acompanha - A Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD), do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), disse ao blog Vencer Limites que acompanha a tramitação do PL e reconhece a relevância do debate sobre a adoção de um símbolo unificado e representativo de todos os tipos de deficiência.
"A iniciativa pode contribuir para a promoção da inclusão e da acessibilidade em diferentes contextos. No entanto, destaca-se a importância de que propostas dessa natureza venham acompanhadas da devida previsão orçamentária e de estratégias de comunicação e implementação. A ausência desses elementos pode comprometer a efetividade da política pública e gerar confusão na sua aplicação. A SNDPD reforça, ainda, que considera essencial o aprofundamento do debate com a participação ativa da sociedade civil, especialmente no âmbito do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), espaço legítimo de construção coletiva das políticas para o segmento", defendeu a SNDPD.