A Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006) é uma legislação importantíssima para combater a violência doméstica contra a mulher no Brasil.
Você já parou para pensar em como eram tratados os casos de violência doméstica antes da Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006)? Muita coisa mudou desde agosto de 2006, quando a lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, após muita luta dos movimentos de mulheres.
A violência doméstica contra a mulher é um problema grave e persistente em nossa sociedade, que atravessa barreiras sociais, econômicas e culturais. No Brasil, representa um marco fundamental na luta contra essa violência, criando mecanismos para prevenir, punir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Esta lei revisitou a necessidade de proteger as mulheres e garantir seus direitos, mas ainda existem desafios que precisam ser enfrentados, comprovados pelos números de ocorrências que seguem crescendo no Brasil.
O que é a Lei Maria da Penha?
Em um contexto social onde a violência contra a mulher ainda se manifesta de formas alarmantes, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) surge como um marco fundamental na luta pela proteção dos direitos das mulheres no Brasil.
Sancionada em 7 de agosto de 2006, essa lei representa um avanço significativo no combate à violência doméstica e familiar, tipificando crimes e estabelecendo mecanismos de proteção e assistência às vítimas.
Além disso, ela define essa violência como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, dano moral ou patrimonial.
O que antigamente era classificado como um crime de baixo potencial ofensivo, sendo normalmente tipificado como lesões corporais e ameaças, apenas.
Embora ainda enfrente inúmeros desafios, é considerada referência nas legislações destinadas ao combate à violência contra a mulher ao redor do mundo. Isso porque, tipifica as diversas formas de violência doméstica, estabelece punições mais severas para os agressores, proibindo a aplicação de penas alternativas como cestas básicas, garantindo que os agressores sejam responsabilizados por seus atos, ao mesmo tempo que prioriza a proteção à vítima, que podem solicitar medidas protetivas e serem encaminhadas para programas de proteção.
Como surgiu a Lei Maria da Penha?
Essa lei é fruto de uma longa luta de movimentos de mulheres e dos direitos humanos para combater a violência doméstica. Segundo número divulgado pela Fundação Perseu Abramo, em 2001, a cada quinze minutos, uma mulher era espancada no Brasil.
Inclusive, a história da lei está intrinsecamente ligada à história de Maria da Penha Maia Fernandes, vítima de violência doméstica e que sofreu duas tentativas de assassinato por seu marido em 1983. Apesar da gravidade dos crimes, o agressor de Maria da Penha permaneceu impune por quase 20 anos, devido à morosidade da justiça e à tolerância em relação à violência doméstica na época.
O caso ganhou repercussão internacional e chegou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos), que condenou o Brasil por negligência e omissão em relação à violência doméstica. A partir disso, a pressão feita pelos movimentos de mulheres e a sociedade civil, o governo brasileiro finalmente assinou a lei, reconhecendo a violência doméstica como uma violação dos direitos humanos e criando mecanismos para proteger as mulheres.
O que diz a Lei Maria da Penha?
A Lei Maria da Penha não se limita a definir apenas os tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Ela também estabelece uma série de medidas protetivas de urgência que podem ser concedidas pela justiça para garantir a segurança da vítima.
A partir disso, é possível solicitar o afastamento de um limite mínimo de distância do agressor do lar ou local de convivência, medidas que proíbem o agressor de se aproximar da vítima, de seus familiares e testemunhas. Isso se expande também a qualquer meio de comunicação, como WhatsApp e redes sociais, por exemplo. Além disso, a ideia é que haja também a restrição ou suspensão do porte de armas.
Para conseguir executar a lei de maneira adequada, ela também prevê a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos especializados para julgar os crimes de violência doméstica, e determina a implementação de políticas públicas para prevenir a violência e atender às vítimas, como casas-abrigo, delegacias especializadas e centros de atendimento multidisciplinar. Espera-se que com isso, as vítimas se sintam mais seguras e confortáveis para denunciar.
Resumo da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006)
Essa lei é um instrumento legal que visa proteger as mulheres da violência doméstica e familiar no Brasil. Composta por diversos artigos e parágrafos, a lei detalha as diferentes formas de violência, as medidas protetivas, as penalidades para os agressores e os procedimentos legais a serem seguidos em casos de violência contra a mulher.
Tipificação da violência doméstica
A Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006) trouxe um avanço fundamental ao definir de forma clara e precisa o que é violência doméstica e familiar contra a mulher. Essa definição não se limita apenas à agressão física, mas abrange qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial.
A lei reconhece que a violência doméstica se manifesta de diferentes formas, e com isso, permite que cada caso seja compreendido e enquadrado de forma específica, garantindo a aplicação das medidas protetivas e das punições adequadas para proteger a mulher e coibir a violência.
A partir de 2006, passou a ser considerado violência:
Violência física
Qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.
Violência psicológica
Qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
Violência sexual
Qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.
Violência patrimonial
Qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
Violência moral
Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Proteção integral à vítima
A Lei Maria da Penha prioriza a proteção da mulher, impedindo que ela retire a queixa contra o agressor sem a intervenção do juiz e proibindo penas alternativas como o pagamento de cestas básicas.
Com isso, a lei aumenta as penas para crimes de violência doméstica e permite ao juiz decretar a prisão preventiva do agressor para garantir a segurança da vítima, prevê medidas protetivas de urgência para proteger a mulher, como o afastamento do agressor do lar e a suspensão do porte de armas.
Além disso, determina a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com competência para julgar os crimes e as questões de família relacionadas à violência e permite a prisão em flagrante do agressor.
Qual a importância dessa lei?
A Lei Maria da Penha é considerada um marco na luta contra a violência doméstica no Brasil e tem sido uma ferramenta na busca pelo fim do ciclo de violência. Acontece que apesar dos avanços conquistados, ainda há desafios a serem superados, como a persistência da violência doméstica, a dificuldade de acesso à justiça em algumas regiões do país e a necessidade de ampliar a rede de atendimento às vítimas.
Tudo isso é comprovado com os altos índices de violência. Em 2023, segundo a Rede de Observatórios da Segurança, ao menos oito mulheres foram vítimas de violência doméstica a cada 24 horas.
No entanto, a lei representa um passo fundamental, embora ainda haja desafios a serem superados, a contínua aplicação e aprimoramento da lei, juntamente com a implementação de políticas públicas eficazes, são essenciais para a construção de uma sociedade onde a violência contra a mulher não seja tolerada.
E sempre importante lembrar: para denunciar casos de violência contra a mulher, disque 180.
Quer saber mais sobre a luta das mulheres no Brasil? Continue lendo a Editoria Nós do Terra!