Deixar o passageiro no local errado acabou saindo caro para a Uber. A 1ª Turma Recursal do Estado do Amazonas condenou, de forma unânime, a plataforma de transporte por aplicativo ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a um usuário, no valor de R$ 17 mil.
A decisão ocorreu após um adolescente, sobrinho do cliente, ser deixado a 10 quilômetros do destino contratado.
O processo (n.º 0652693-57.2025.8.04.1000), relatado pelo juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, detalha que o serviço contratado previa o transporte do jovem até a zona Leste da capital. No entanto, o motorista encerrou a corrida na zona Centro-Sul.
Em primeiro momento, a Uber informou que "bastava atravessar a rua" para chegar ao local marcado. No entanto, uma consulta aos mapas da região mostram que há uma grande diferença entre o destino e o desembarque.
Responsabilidade e Segurança
O tribunal fundamentou a decisão no Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeitos na execução, independentemente de culpa.
Na questão dos direitos morais, destacou que o caso superou o "mero aborrecimento", frisando que houve queda de confiança entre consumidor e plataforma; o adolescente foi exposto a uma ambiente perigoso; e o tio do jovem ficou psicologicamente abalado.
Condenação e Valores
A indenização foi fixada em R$ 17 mil, valor que deverá ser devidamente corrigido. Além disso, a Uber terá de restituir o valor pago pela corrida não concluída.
O julgamento contou com a participação dos magistrados Cássio André Borges dos Santos e Francisco Soares de Souza, que acompanharam o voto do relator.