Por determinação do STF e do TSE, eleitores contam com transporte gratuito intermunicipal e urbano no segundo turno para assegurar a participação eleitoral com frotas em padrão de dias úteis. As regras variam por estado: locais como Bahia e Pará iniciaram a emissão antecipada de bilhetes via documento e título, enquanto São Paulo concentrou o passe livre no domingo. Recomenda-se consultar horários antes de viajar, e a passagem de volta pode exigir a apresentação do comprovante de votação.
Os eleitores que precisam se deslocar para outro município para exercer o direito ao voto no segundo turno das Eleições 2026, marcado para este domingo (25), contam com a oferta de transporte gratuito no segundo turno em diversos estados brasileiros. A medida atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), exigindo que o poder público garanta mobilidade coletiva urbana e intermunicipal sem cobrança de tarifas, com frequências compatíveis às de dias úteis para assegurar a participação cidadã no pleito.
Regras específicas de emissão de bilhetes e prazos estaduais
Embora a diretriz seja federal, os procedimentos para a obtenção dos bilhetes variam de acordo com as agências reguladoras locais. Em estados como Bahia, Piauí, Paraíba, Pará e Maranhão, o benefício de gratuidade nas linhas rodoviárias e aquaviárias começou a valer com antecedência — em alguns casos desde a última sexta-feira (23) —, permitindo a emissão antecipada de passagens de ida e volta mediante apresentação de documento oficial e título de eleitor (físico ou via e-Título). Em contrapartida, praças como São Paulo e Alagoas estabeleceram o passe livre concentrado majoritariamente no próprio domingo da votação, desburocratizando ou dispensando etapas complexas de cadastro prévio.
Cuidados essenciais antes de viajar e exigências de retorno
Para garantir um deslocamento tranquilo, órgãos de proteção ao consumidor e tribunais regionais eleitorais orientam que os passageiros consultem os guichês das empresas rodoviárias e as plataformas oficiais de cada estado com antecedência para verificar horários, rotas e disponibilidade de assentos. Em grande parte das regiões que adotam o modelo estendido, a emissão do bilhete de retorno fica condicionado à apresentação do comprovante de votação obtido após o término do pleito. Caso enfrentem dificuldades ou irregularidades na obtenção das passagens, os eleitores podem acionar as ouvidorias estaduais e os canais de atendimento dos Ministérios Públicos Eleitorais.