Carros com mais de dez anos não vão pagar IPVA. Pelo menos é o que propõe o Projeto de Lei 6466/25, que tramita na Câmara dos Deputados. O PL deseja criar o Programa Nacional de Incentivo à Isenção de IPVA para Veículos Antigos de Uso Popular (Pró-IPVA 10+) para retirar a cobrança do imposto anual para veículos com mais de dez anos de fabricação que pertençam a famílias de baixa renda.
O deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), autor do projeto, argumenta que o envelhecimento da frota nacional impacta o orçamento das famílias mais pobres e que há um crescimento na idade média destes veículos no Brasil.
"Torna mais frequente que famílias dependam de veículos mais antigos para mobilidade, trabalho e sustento. Esse cenário aumenta a sensibilidade do orçamento doméstico a tributos anuais", afirma o parlamentar.
O projeto, no entanto, estabelece algumas regras que envolvem não só o veículo, mas também os proprietários para estarem habilitados a receber o benefício.
- Veículo: ter mais de dez anos de fabricação;
- proprietário: família inscrita no Cadastro Único (CadÚnico);
- Limite: a isenção restringe-se a um veículo por família (ressalvados casos de pessoas com deficiência);
- Restrição: vedação do benefício a veículos de pessoas jurídicas
O CadÚnico é uma ferramenta para os programas sociais do governo que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda residentes em todo território nacional.
IPVA é imposto estadual
Por ser uma tarifa estadual, o Governo Federal, por exemplo, não pode obrigar os estados brasileiros - e seus respectivos governadores - a concederem isenção por meio de uma lei federal.
A ideia de Tavares é criar mecanismos para que a União compense financeiramente os estados e o Distrito Federal pela ausência do imposto. Ou seja, que o governo pague cada unidade federativa para cobrir a perda de arrecadação, estimulando a adesão à política sem ferir a autonomia estadual.
Os estados, inclusive, terão que divulgar, em um portal público, a quantidade de beneficiários por município e o valor da renúncia fiscal, além de realizar revisão anual da elegibilidade.
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça, e de Cidadania da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovada pela própria Câmara e pelo Senado.