Vasco pode receber punição do STJD após vitória no Brasileirão contra o Corinthians

28 out 2026 - 20h17
(atualizado às 20h19)
Resumo
Após vencer o Corinthians por 3 a 2, o Vasco foi denunciado ao STJD e será julgado pela 4ª Comissão Disciplinar nesta quinta-feira (29). O clube responde pelo atraso de três minutos no retorno do intervalo, com base no artigo 191 do CBJD, e também pelo artigo 213, referente à prevenção de desordens, embora a súmula não registre tumultos. Com multas previstas que variam de R$ 100 a R$ 100 mil para cada infração, o time carioca pode ser penalizado em até R$ 200 mil no total caso seja condenado.

A vitória do Vasco por 3 a 2 sobre o Corinthians, no último sábado (24 de outubro), em São Januário, terá um desdobramento fora de campo. O clube carioca foi denunciado ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e poderá receber multas por duas possíveis infrações ao Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Foto: Dikran Sahagian/Vasco. / Gávea News

O caso será analisado nesta quinta-feira (29 de outubro), às 10h (horário de Brasília), pela 4ª Comissão Disciplinar do tribunal. O julgamento está relacionado a acontecimentos registrados na partida válida pela 32ª rodada do Campeonato Brasileiro.

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Um dos pontos que serão analisados envolve o retorno dos jogadores ao gramado após o intervalo. O árbitro Wilton Pereira Sampaio registrou na súmula que o Vasco demorou três minutos além do previsto para retornar ao campo.

Segundo o documento, a equipe de arbitragem e o delegado da partida adotaram providências para evitar o atraso, mas não conseguiram impedir a demora.

Por conta da ocorrência, o clube foi denunciado com base no artigo 191 do CBJD, relacionado ao descumprimento de normas e regulamentos. Caso os auditores reconheçam a infração, o Vasco poderá receber uma multa entre R$ 100 e R$ 100 mil.

A situação também envolve uma segunda acusação, fundamentada no artigo 213. O dispositivo estabelece a responsabilidade dos clubes pela adoção de medidas destinadas a prevenir e reprimir desordens, invasões de campo e lançamento de objetos durante eventos esportivos.

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Existe uma particularidade nessa denúncia: a súmula assinada pelo árbitro não apresenta registros de episódios dessa natureza durante o confronto.

Os fundamentos da acusação deverão ser examinados pelos auditores. O artigo 213 também prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil, dependendo da infração reconhecida.

Dessa forma, a soma dos valores máximos previstos nos dois artigos chega a R$ 200 mil. O montante representa apenas uma possibilidade estabelecida pelo regulamento, não uma penalidade já definida.

O processo está registrado sob o número 1169/2026 e terá Gustavo Vaughn como relator.

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