O STJD absolveu o Santos por unanimidade pelo caso da cusparada de um torcedor em Reinaldo, do Mirassol, na Vila Belmiro. O tribunal considerou a rápida identificação do infrator, que pode ser afastado dos estádios por até três anos, livrando o clube da perda de mando de campo. Apesar da absolvição no incidente, o Peixe foi multado em R$ 5 mil pelo atraso de cinco minutos para entrar no gramado antes do início da partida.
O Santos foi absolvido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) no caso da cusparada de um torcedor em Reinaldo, do Mirassol, durante o empate na Vila Belmiro, pelo Campeonato Brasileiro. Além disso, o tribunal levou em conta a rapidez do clube para identificar o responsável e, por unanimidade, decidiu não punir o Peixe pelo episódio.
O auditor Gabriel Fonseca apresentou o voto pela absolvição e, na sequência, os demais integrantes da sessão acompanharam a decisão. O Santos respondia ao artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata da falta de prevenção e repressão de desordens nas praças esportivas.
Durante o julgamento, a defesa do clube destacou justamente a identificação do torcedor. Segundo o advogado Marcelo Mendes, que representou o Santos, o responsável já responde a um processo e pode ficar até três anos afastado dos estádios pela infração.
Dessa forma, o Peixe evitou uma punição mais pesada, que poderia incluir a perda de mando de campo. A Procuradoria havia incluído essa possibilidade na denúncia por considerar a gravidade do episódio.
Por outro lado, o Santos não deixou o julgamento sem qualquer punição. O clube recebeu uma multa de R$ 5 mil pelos atrasos registrados na partida contra o Mirassol.
De acordo com a súmula, o Santos demorou cinco minutos para entrar em campo antes do início do jogo. Depois, no retorno do intervalo, as duas equipes também atrasaram em um minuto. Assim, o tribunal aplicou a multa referente aos cinco minutos de atraso do time santista.
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