BRASÍLIA - O Tribunal de Contas da União (TCU) constatou nesta quarta-feira, 15, que o governo federal retomou o projeto de conclusão do trecho Salgueiro-Suape da Ferrovia Transnordestina sem apresentar uma base técnica atualizada capaz de demonstrar as vantagens socioeconômicas do empreendimento e manteve a proibição ao início da execução das obras até que a questão seja resolvida.
A decisão se baseia em processo aberto pela Advocacia-Geral da União (AGU) que determinava que o Ministério dos Transportes e a Infra SA. se abstivessem de assumir novos compromissos financeiros relacionados à retomada financeira da ferrovia.
No voto, o relator, ministro Jhonatan de Jesus, entendeu que a irregularidade identificada pela auditoria não decorre de uma conclusão definitiva sobre a inviabilidade da ferrovia, mas do fato de a administração ter decidido retomar o empreendimento e direcionar recursos públicos relevantes sem comprovar, com estudos técnicos atuais, sua pertinência e vantajosidade econômica e social.
A decisão foi tomada então em um contexto de incertezas sobre a atratividade da futura concessão do trecho à iniciativa privada, estratégia definida pelo próprio governo para viabilizar a operação da ferrovia.
O voto menciona, entre outros fatores de risco, estimativas preliminares de elevado aporte público necessário para tornar o ativo atrativo ao mercado, dúvidas sobre a operação do trecho caso a concessão não se concretize e a concorrência com o ramal da Transnordestina voltado ao Porto do Pecém (CE), cuja conclusão está prevista para ocorrer antes da ligação pernambucana.
Apesar de manter a restrição, o TCU esclareceu que ela não representa uma paralisação completa do projeto. Permanecem autorizados os pagamentos relativos a contratos já firmados, a execução de estudos e projetos de engenharia, as atividades de licenciamento ambiental e regularização fundiária, a contratação de análises de viabilidade, a homologação de licitações e até mesmo a assinatura de contratos decorrentes desses certames.
O tribunal definiu, contudo, que continua vedada a emissão de ordens de serviço destinadas à execução física das obras de implantação da ferrovia, bem como dos serviços de supervisão e fiscalização dessa execução, enquanto não for demonstrada, em base técnica atualizada, a vantajosidade socioeconômica do empreendimento.
A decisão também permite a emissão de ordens de serviço para elaboração de projetos executivos, realização de sondagens e demais atividades de engenharia consultiva, por entender que esses trabalhos possuem caráter preparatório e não representam avanço físico da obra.
A medida tem caráter temporário e poderá ser revista após a conclusão da análise custo-benefício e dos estudos de viabilidade que estão sendo elaborados pela Infra S.A. Segundo cronograma apresentado pela estatal ao tribunal, esses trabalhos devem ser concluídos até o fim de 2026.