SÃO PAULO E BRASÍLIA - A Câmara dos Deputados concluiu, nesta terça-feira, 16, a votação do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária. Ao Estadão/Broadcast, especialistas explicam que as empresas aguardam a sanção, que deve nortear a preparação para as novas regras instituídas a partir de 2026, ano em que se inicia a transição.
O PLP 108/2024 institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), imposto criado pela reforma e que substituirá os tributos estaduais. O grupo já funciona de forma temporária até que o projeto seja sancionado, sendo responsável por coordenar, administrar e harmonizar o novo imposto.
Adriano Subirá, presidente do Comitê Tributário Brasileiro, explica que a instalação definitiva do comitê possibilitará a publicação de regulamentos sobre os novos tributos, trará maior previsibilidade sobre os entendimentos da fiscalização, e permitirá maior velocidade nas definições técnicas para as novas obrigações na emissão dos documentos fiscais. Este último ponto, inclusive, tem preocupado as empresas na medida em que muitas não estão 100% preparadas para as regras que serão instituídas a partir de 2026.
Guerra fiscal evitada
Entre os pontos avaliados como positivos ao setor privado está a criação de uma Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos inaugurados pela reforma tributária.
O relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), pretendia excluir o trecho, mas voltou atrás na votação do texto-base nesta segunda-feira, 15. A exclusão era vista com preocupação por especialistas, que apontavam para a escalada de uma guerra fiscal.
Isso porque, na avaliação deles, a falta de uma instância uniformizadora de entendimentos sobre os novos tributos poderia gerar entendimentos diferentes em diversas regiões do País, causando uma onda de judicialização e insegurança jurídica extrema.
Para Márcio Alabarce, sócio do Canedo, Costa, Pereira e Alabarce Advogados, a exclusão da Câmara uniformizadora poderia alimentar uma espécie de guerra fiscal. "Sem uma instância uniformizadora, as empresas ficariam suscetíveis a uma fiscalização, um acompanhamento de cada um dos 5 mil fiscais locais", explica.
Redução da carga tributária sobre doação de ações
Outro ponto considerado positivo é uma mudança com relação ao texto aprovado sobre a base de cálculo do ITCMD, imposto que incide sobre doações e heranças, sobre a transmissão de quotas ou ações de emissão de empresas.
Os deputados retomaram trecho que prevê a incidência do tributo sobre o saldo final resultante do confronto entre ativos e passivos (bem e dívida). O texto anterior, aprovado pelo Senado Federal, não previa a consideração das dívidas, o que aumentaria a carga tributária sobre essa operação.
Maria Andréia dos Santos, do Sanmahe Advogados, explica que o caso trata de doação de ações, que pode ser feita de um sócio à uma empresa, por exemplo.