A legislação trabalhista brasileira prevê o pagamento da 1ª parcela do 13º salário até 30 de novembro e da 2ª parcela até 20 de dezembro, com ajustes nas datas caso coincidam com finais de semana ou feriados.
A legislação trabalhista brasileira determina que a primeira parcela do 13º salário seja depositada aos trabalhadores até o dia 30 de novembro. Neste ano, a data cai numa segunda-feira.
Quando deve ser quitada a segunda parcela?
O segundo pagamento precisa ser liberado pelos empregadores até 20 de dezembro. Em situações nas quais esse dia não apresenta expediente financeiro regular, o repasse também é adiantado ao trabalhador.
Como é feito o cálculo do benefício?
A fórmula instituída pela Lei 4.090 de 1962 estabelece a divisão da remuneração integral por doze meses e multiplica a quantia pelo tempo em serviço. O colaborador que prestou atividade durante todo o ano recebe quantia equivalente a um salário mensal integral, enquanto quem atuou por período menor recebe o valor proporcional.
Quem tem direito ao abono natalino?
O depósito abrange profissionais contratados pelo regime da carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social, trabalhadores avulsos sindicalizados, empregados domésticos e rurais.
Quais descontos são aplicados na remuneração?
As deduções de Imposto de Renda Retido na Fonte e da contribuição previdenciária incidem exclusivamente na segunda cota. Como a alíquota tributária considera o montante bruto total do benefício, o valor líquido final da última parcela é menor que o adiantamento inicial.
No caso de segurados da Previdência Social, a liberação dos recursos ocorre junto aos proventos regulares, iniciando o cronograma pelos beneficiários que recebem o piso nacional e possuem cartão com dígito final um.