A Medida Provisória nº 1.399/2026 regulamentou o "Imposto do Pecado", que tributará a partir de 2027 produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente. A norma fixa alíquotas de 2,6% para bebidas açucaradas, de 4,2% a 24% para alcoólicos e até 66,7% para cigarros, somada a taxa fixa. Veículos sustentáveis, caminhões pesados, compras por PcDs e bens minerais como petróleo terão alíquota zero temporária ou isenção, convertendo índices do IPI para garantir a arrecadação no início da reforma tributária.
O governo federal publicou no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 1.399/2026, que estabelece a estrutura de alíquotas e normas de transição do Imposto Seletivo para o exercício de 2027. Popularmente chamado de "Imposto do Pecado", o tributo foi criado no âmbito da reforma tributária para incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde humana ou ao meio ambiente. A regulamentação converte as alíquotas atuais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aplicando fatores específicos de ajuste definidos pela Casa Civil para preservar a arrecadação pública.
Alíquotas por categoria de produto e bebidas
Pelas regras fixadas na MP, as bebidas açucaradas estarão sujeitas a uma alíquota de 2,6%, enquanto as cervejas de malte pagarão 4,2%. No segmento de bebidas alcoólicas com maior teor ou processos distintos, as taxas oscilam entre 8,0% — aplicável à maioria dos vinhos de uvas frescas e espumantes — e até 24% para bebidas destiladas como o rum e aguardentes de cana. Para os produtos fumígenos, a taxação base será de 37,5%, ao passo que cigarros e cigarrilhas sofrerão incidência de 66,7%, somada a uma cobrança fixa específica de R$ 3,50 por unidade comercializada.
Regulamentação do Imposto Seletivo em 2027 (MP 1.399/2026)
├── Bebidas Açucaradas: 2,6%
├── Cervejas de Malte: 4,2%
├── Vinhos e Espumantes: 8,0%
├── Destilados (Rum/Aguardentes): 24,0%
├── Produtos Fumígenos (Base): 37,5%
└── Cigarros/Cigarrilhas: 66,7% + R$ 3,50 por unidade
Isenções operacionais, setor mineral e transição em 2028
Na categoria de veículos, aeronaves e embarcações, o texto prevê alíquota zero para aquisições feitas por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, taxistas e modelos de versão sustentável certificados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos e veículos destinados às Forças Armadas e órgãos de segurança pública também ficam isentos do tributo. Já a extração de bens minerais como petróleo, gás natural e minério de ferro terá alíquota reduzida a zero até o final de 2027, momento em que o Congresso Nacional definirá o regime definitivo.
| Setor / Produto | Alíquota do Imposto Seletivo (2027) | Condição Especial ou Isenção |
| Bebidas Açucaradas | 2,6% | Alíquota fixa sobre o produto |
| Cervejas de Malte | 4,2% | Incidência direta |
| Destilados (Rum/Cana) | 24,0% | Alíquota máxima para alcoólicos |
| Veículos PcD / Táxis | 0,0% | Isenção total garantida por lei |
| Caminhões (PBT ≥ 3,5t) | Non-incidence | Excetua-se a categoria de picapes |
| Extração Mineral | 0,0% | Válida até 31 de dezembro de 2027 |
| Loterias / Prognósticos | 0,5% | Incide sobre apostas e sorteios |
O Poder Executivo terá até 31 de maio de 2027 para encaminhar ao Poder Legislativo o projeto de lei com as alíquotas definitivas que vigorarão a partir de 1º de janeiro de 2028. De acordo com a equipe econômica, a cobrança extrafiscal do tributo busca redirecionar o consumo consciente e promover a proteção ambiental, com previsão de arrecadar cerca de R$ 42 bilhões para os cofres públicos em seu primeiro ano de aplicação.