Saiba quando declarar dívidas e empréstimos no Imposto de Renda

7 abr 2013 - 10h00
(atualizado às 10h00)

Ao adquirir uma dívida em 2012 – ainda que seja o limite do cheque especial estourado -, o contribuinte deverá informar essa situação ao fisco. Casos de empréstimos com bancos ou financeiras, consignados, ou até mesmo de dívidas com familiares, devem declarados na ficha de “Dívidas e Ônus Reais” na declaração do Imposto de Renda.

Segundo especialistas, dívidas acima de R$ 5 mil devem ser informadas à Receita Federal. “Porém, ninguém é proibido de lançar valores menores”, lembra Sebastião Gonçalves dos Santos, do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, que afirma ainda dívidas contraídas e finalizadas no mesmo ano devem ser lançadas na declaração.

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Gonçalves lembra que em casos de empréstimos entre pessoas físicas, como familiares e amigos, ou até entre pessoas físicas e jurídicas, é necessário ter documentos que comprovem essa transação. Ou seja, que exista um contrato entre as partes e um comprovante de que o valor foi transferido, como cópia de cheque, comprovante de TED ou de DOC realizado. “Caso o empréstimo tenha sido feito em espécie, o ideal é fazer o contrato”, diz.

“Recomendo para quem fizer empréstimos que tenha a prova efetiva dos valores”, completa. Isso porque o Fisco procura contribuintes que simulem empréstimos para sonegar patrimônio.

Lançamento

Para fazer o lançamento, o contribuinte que emprestou verba deverá lançar a situação na ficha de “Bens e Direitos”, no código “51 – Crédito decorrente de empréstimo”, informando o CPF de quem receberá o dinheiro, o valor emprestado e a forma de pagamento. Nos campos de situação, o contribuinte deverá lançar o saldo da dívida – e não o que recebeu como devolução ao longo do ano. Se em 31 de dezembro de 2012, o saldo da dívida for de R$ 100 mil, por exemplo, esse deverá ser o valor informado – a quantia cheia da transação estará no campo “Discriminação”.

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Em contrapartida, a pessoa que tomou o empréstimo deve declará-lo em “Dívidas e Ônus Reais”, lançando as mesmas informações e também diminuindo o valor – conforme o pagamento for sendo feito  – nos campos de situação em dezembro de 2012 ou de 2011, conforme for o caso, até zerar a dívida. Ou seja, o contribuinte endividado deve informar no campo “Situação em 31/12/12” o quanto falta da dívida ser paga nesta data. Essa lógica também é usada para quem contrai empréstimos com uma empresa.

Santos lembra que há cobrança do IR quando o empréstimo é feito com correção por juros. O imposto é cobrado sobre os juros recebidos por quem emprestou o dinheiro. Se for uma empresa, ela será responsável por recolher a quantia ao Leão. Se for uma pessoa física, o contribuinte deverá pagar o imposto – de 15% - por meio do Carnê-Leão.

Imóveis

Quando duas pessoas físicas fazem uma transação particular com um imóvel - sem envolver um banco que financie os valores -, a declaração desse bem deve constar em “Dívidas e Ônus Reais”. Ao contrário do tipo de lançamento que deve ser feito para bens financiados – que é na ficha de “Bens e Direitos” -, quando as partes combinam uma forma de pagamento sem envolver um banco, é preciso firmar um contrato e fazer esse lançamento como dívida.

Para tanto, o comprador lança em “Dívidas e Ônus Reais” o CPF à quem será paga a dívida, o valor do saldo devedor e o número de parcelas. Depois, em “Bens e Direitos”, o comprador lança o quanto já pagou ao vendedor e as informações da transação. “O resultado é o quanto foi efetivamente pago pelo contribuinte (para comprar o imóvel)”, diz Edino Garcia, coordenador editorial da IOB Folhamatic.

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Já o vendedor dará baixa no imóvel que vinha sendo declarado em “Bens e Direitos”, zerando o campo “Situação em 31/12/12 (R$)” e informando que o imóvel foi vendido, apontando o CPF do comprador e os demais detalhes da venda. Depois, deverá abrir uma nova linha em “Bens e Direitos” utilizando o código 51 para informar que tem um crédito a ser recebido, como informado acima.

A ideia é lançar dívidas com apartamentos nesta ficha todas as vezes que o valor dela é fixado e não será alterado - em financiamentos isso não ocorre por conta das correções das parcelas. 

Está obrigado a fazer a declaração do IR em 2013 quem:

1- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65

2- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil

3- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas

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4- relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25.

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio anocalendário de 2012;

5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

6- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;

7- optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital proveniente da venda de imóveis residenciais por ter aplicado o capital na aquisição de outro imóvel localizado no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da venda do primeiro imóvel

Saiba quem será dispensado da declaração

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1- Quem participa de sociedade conjugal ou união estável, e tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, não precisará fazer a declaração desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil

2 - Caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua

3- Contribuintes ou dependentes que, em 31 de dezembro de 2012, tinham saldo de conta corrente bancária e demais aplicações financeiras com valor unitário de até R$ 140; tinham bens móveis - exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos -, cujo valor unitário seja inferior a R$ 5.000; tinham um conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro ou outro ativo financeiro, em que valor seja inferior a R$ 1.000; dívidas cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000

Fonte: Terra
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