Justiça brasileira determina que incorporadoras devolvam cobranças indevidas em contratos de imóveis adquiridos na planta, devido a reajustes mensais ilegais que influenciaram até 15% do valor total dos imóveis, com alto índice de sucesso para os consumidores.
Compradores de imóveis na planta em todo o país têm conquistado vitórias na Justiça contra incorporadoras que aplicaram reajustes mensais fora das regras previstas por lei. As devoluções determinadas pelos tribunais chegam a centenas de milhares de reais por cliente e podem atingir até 15% do valor original do contrato.
Nos últimos anos, uma prática irregular das incorporadoras têm sido alvo de ações judiciais: a aplicação de correções mensais em contratos de compra de imóveis com prazo inferior a 36 meses. A legislação brasileira, especialmente a Lei nº 10.931/2004, estabelece que, nesses casos, a atualização só pode ocorrer uma vez por ano.
Para contornar essa limitação, algumas empresas têm estendido artificialmente a duração dos contratos, inserindo parcelas “fictícias” com vencimentos após a entrega das chaves. Na prática, essas parcelas não são pagas posteriormente, mas servem para justificar reajustes mensais durante o período de construção, o que acaba elevando significativamente o preço final do imóvel.
Consumidores de diferentes perfis relataram prejuízos que variam de dezenas a centenas de milhares de reais. Em sentenças recentes, um médico paulista de 40 anos, por exemplo, pagou R$ 1,75 milhão por um apartamento que deveria custar R$ 1,5 milhão, mas recuperou cerca de R$ 200 mil na Justiça. Outro comprador, um transportador de 49 anos, conseguiu reaver valor semelhante após comprovar que havia sido cobrado acima do previsto por lei.
De acordo com a advogada Siglia Azevedo, especialista em Direito Imobiliário, a manobra pode ter afetado até metade dos compradores de imóveis na planta nas últimas duas décadas, incluindo desde projetos populares do Minha Casa Minha Vida até empreendimentos de alto padrão. Ela explica que a alta do INCC (Índice Nacional de Custo da Construção) após a pandemia tornou o problema mais evidente, com diferenças de até 10% no custo total do imóvel entre a correção anual e a mensal.
A advogada reforça que, para quem já recebeu as chaves, não há risco de perder o bem ao mover a ação. Basta reunir o contrato e os comprovantes de pagamento. Segundo ela, o índice de sucesso dos processos ultrapassa 90%, e em muitos casos os consumidores conseguem recuperar todo o valor pago indevidamente, às vezes em dobro.
Os tribunais têm rejeitado os argumentos das incorporadoras, que costumam alegar desequilíbrio financeiro ou ausência de ilegalidade nos contratos. As decisões favoráveis aos compradores, por sua vez, vêm sendo proferidas em prazos relativamente curtos, entre um e dois anos, e algumas resultam em acordos antes mesmo do fim da ação.
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