A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) atendeu a um pedido da Câmara dos Deputados e deferiu a inclusão do nome do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) na Dívida Ativa da União. O débito é referente a faltas não justificadas registradas em março de 2025 e está avaliado em R$ 13.941,40.
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Segundo a Câmara, o processo começou porque não havia saldo suficiente para o desconto automático na folha de março. Isso resultou na instauração de uma cobrança administrativa individualizada.
A Guia de Recolhimento da União (GRU) foi enviada ao deputado em 13 de agosto, com vencimento em 12 de setembro de 2025. Ela é referente a quatro ausências não justificadas do parlamentar nos dias 11, 12, 18 e 19 de março.
Diante da ausência de pagamento, o nome de Eduardo Bolsonaro foi inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) em 27 de outubro, e a Câmara enviou ofício à PGFN solicitando a inscrição do débito na Dívida Ativa da União.
A PGFN confirmou que deferiu o pedido e iniciou o procedimento de inscrição. O órgão informou que o nome do parlamentar ainda não aparece no sistema porque o processo está em fase de tramitação interna, que não possui prazo fixo e depende de etapas administrativas do órgão solicitante.
Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos desde fevereiro e, no total, acumula 47 faltas não justificadas em 2025.
A PGFN explicou que, uma vez concluída a inscrição, o devedor passa a estar sujeito a restrições de crédito, como protesto e inclusão em serviços de proteção ao crédito, e a medidas patrimoniais, que podem chegar à perda de bens em leilão judicial.
Para o advogado e doutor em Direito Constitucional Guilherme Barcelos, a inscrição em dívida ativa formaliza a existência do débito e viabiliza sua cobrança.
“A inscrição em dívida ativa é um ato administrativo pelo qual se registra oficialmente um débito perante o Estado, tornando-o exigível e autorizando a adoção de medidas de execução, como protesto, execução fiscal ou negociação”, afirma.
Pelas regras da Câmara, ausências sem justificativa resultam em desconto salarial. A Constituição Federal estabelece ainda que o parlamentar pode perder o mandato se faltar, sem justificativa, a um terço das sessões ordinárias da legislatura (artigo 55).
A reportagem procurou o gabinete do deputado e outros canais de contato. Até o fechamento desta edição, ele não havia se manifestado. O espaço permanece aberto para