Procon esclarece dúvidas nas compras com cartão de crédito

Valores diferentes para pagamento à vista e com cartão são abusivos, conforme o Procon-SP

O estabelecimento não pode exigir valor mínimo para transações com cartão de crédito
O estabelecimento não pode exigir valor mínimo para transações com cartão de crédito
Foto: StockImages / DollarPhoto

Qualquer guia de compras que se preze alerta para os riscos das compras com cartão de crédito. Comodidade à parte, o consumidor precisa ficar muito atento para não ultrapassar o seu orçamento e acabar endividado - principalmente porque os juros do rotativo do cartão são ferozes.

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Conforme levantamento divulgado em dezembro pela Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), a taxa média de juros das operadoras atingiu 10,90% ao mês em novembro último, o equivalente a 246,08% ao ano. Trata-se do maior valor desde janeiro de 2000.

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Para se ter uma ideia, uma dívida de R$ 1 mil no cartão de crédito tem acréscimo superior a R$ 100 em apenas um mês. Se não for paga, os juros continuam correndo sobre o valor corrigido. É a popular bola de neve, capaz de soterrar o consumidor debaixo de uma dívida.

Consultado pela reportagem, o Procon-SP informa que não existe limite mínimo ou máximo de parcelas para uma compra no cartão de crédito. Também não há teto para a taxa de juros da fatura. “Ela deve ser clara e previamente informada ao consumidor”, explica o órgão.

Confira outras dúvidas importantes esclarecidas pelo Procon-SP:

::: O estabelecimento comercial tem direito de praticar valores diferentes para compras pagas com cartão de crédito? É permitido cobrar mais para quem usa cartão e menos para quem usa dinheiro?

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Para o Procon-SP o estabelecimento não pode praticar valores diferentes para compras à vista. Pagamento com cartão de crédito, débito ou em dinheiro são considerados à vista.

::: O estabelecimento pode exigir valor mínimo para transações com cartão de crédito?

Não. Esta prática é abusiva.

::: A loja tem direito de exigir RG ou CPF em compras com cartão de crédito? Sou obrigado a me cadastrar ou informar telefone, e-mail e endereço?

O estabelecimento deve exigir um documento de identificação com foto para comprovar a identidade do consumidor. Quanto a cadastros, o consumidor não pode ser obrigado.

A loja pode pedir documento de identificação com foto para comprovar a identidade do consumidor
Foto: Sumire8 / DollarPhoto

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::: Se não for apresentado documento com foto, a venda com cartão pode ser recusada pelo lojista?

Sim. O documento com foto evita que terceiros usem o cartão sem o conhecimento do dono.

::: Se a fatura não chegar ou vier com cobrança indevida, qual o caminho?

Entrar em contato com serviço de atendimento ao consumidor (SAC) da operadora do cartão.

::: O que posso fazer se meu cartão for perdido ou roubado?

É necessário pedir o cancelamento do cartão à operadora, além de registrar Boletim de Ocorrência (para os casos de furto ou roubo).

Fonte: Padrinho Agência de Conteúdo
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