Desenrola acabou nesta semana; e agora, onde é possível renegociar dívidas?

Inicialmente é necessário saber para quais credores a pessoa tem dívidas e qual é o valor pendente e depois procurar instituições; empresas oferecem até canais específicos

22 mai 2024 - 11h24
(atualizado às 11h36)

Com fim do programa Desenrola Brasil, encerrado na segunda-feira, 20, o consumidor inadimplente pode procurar outras formar para tentar sanar as suas pendências financeiras.

Segundo os órgãos de defesa do consumidor, a pessoa deve ter em mente que as empresas credoras têm interesse em receber. Entretanto, o primeiro passo antes de procurá-las é saber quais são esses credores e o volume da dívida.

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É importante saber também que segundo o artigo 205 do Código Civil, os débitos prescrevem em 10 anos, exceto em algumas casos. Contas de serviço tais como água, luz e telefone, além de boletos em geral, o prazo é de até cinco anos. No caso de aluguéis, é até três. Porém, se o credor entrar na Justiça exigindo o pagamento da dívida (o que geralmente acontece), todos os prazos são interrompidos.

A pesquisa para saber quanto e para quem pessoa deve pode ser feita em sites de proteção ao crédito, tais como o SPC e o Serasa. A ferramenta Registrato, oferecida pelo Banco Central, também serve como fonte de pesquisa - para acessá-la, é necessário informar o login e senha da sua conta do gov.br. Outra forma de pesquisa é acessando outra ferramenta do governo federal, o Consumidor.gov.br, que também exige que a pessoa acesse com a conta gov.br prata ou ouro. Diferente das demais, no consumidor.gov.br é necessário inserir o nome da empresa para fazer a pesquisa.

Ainda antes de fazer a renegociação, entidades ligadas ao tema, como Serasa e Crefisa, recomendam organizar o orçamento doméstico e calcular quais são os ganhos (como salários e outros recebimentos) e anotar as despesas fixas e variáveis (pagamento de aluguel, mensalidade de escola, conta de luz, compras em mercado, feira e cartões de crédito). É preciso saber qual é a quantia disponível para pagar a dívida e se uma eventual parcela não vai comprometer o orçamento doméstico.

A renegociação

Passadas essas duas etapas, é hora de tentar fazer a renegociação. Para isso, a pessoa poderá entrar em contato direto com o credor por intermédio dos canais de atendimento para saber qual é o valor atualizado (que geralmente têm juros e encargos), ou fazer a renegociação por meio de outros canais, tais como o Serasa Limpa Nome ou mesmo o Consumidor.gov.br

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Várias empresas criam até canais especializados para renegociação de dívidas. Confira abaixo algumas delas:

Consumidor.gov.br

Quem optar pelo Consumidor.gov.br deve fazer um cadastro na plataforma. Em geral, ela possibilita a resolução de problemas diretamente entre o consumidor e a empresa, pela internet, sem a necessidade de ações judiciais. A adesão das empresas à ferramenta é voluntária.

Segundo o governo federal, atualmente estão cadastradas empresas de setores como vestuário, água, energia, operadoras de telefonia, transporte aéreo, comércio eletrônico e de internet. O Consumidor.gov.br Se a pessoa se sentir prejudicado durante a negociação, deve procurar os órgãos de defesa do consumidor, já que a plataforma não os substituiu.

Confira abaixo o passo a passo após acessar a ferramenta:

  • selecionar uma instituição financeira para formalizar o pedido;
  • ao preencher a solicitação, é importante selecionar no campo "Problema" a opção "Renegociação/parcelamento de dívida";
  • o campo "Descrição da Reclamação" também deve ser preenchido. Nele, onde o consumidor informa que deseja participar da ação de renegociação de débitos;
  • a instituição financeira tem até 10 dias para apresentar uma resposta;
  • ainda na ferramenta, é possível tirar dúvidas, anexar documentos e complementar o descritivo do pedido de renegociação.

Serasa Limpa Nome

O Serasa Limpa Nome é um serviço de ofertas de negociações de dívidas que promete até 90% de desconto dos valores devidos. Para acessar, o interessado deve entrar na plataforma do site Serasa Limpa Nome ou mesmo baixar os aplicativos (iOS e Android). Há ainda a possibilidade de fazer isso pelo WhatsApp (11) 99575-2096. Confira o passo a passo para usar o Serasa Limpa Nome.

  • acesse o site ou aplicativo e informe seu CPF e senha. Se não tiver uma conta, é necessário criá-la;
  • confira as dívidas com oferta de negociação e clique em negociar;
  • escolha a melhor opção de pagamento (Pix ou boleto, por exemplo) e o número de parcelas (se for parcelar);
  • confirme as condições e confirme a negociação.

O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) recomenda que a pessoa leia atentamente o contrato de renegociação e não aceite juros ou encargos abusivos.

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O Código de Defesa do Consumidor indica que a multa limitada para cobrança de atrasos é de 2%, porém lojas e financeiras chegam a cobrar até 20%. Se isso acontecer, o consumidor deve pedir juros menores, ou, se não atendido, recorrer à Justiça.

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