A CVM condenou por unanimidade Nestor Cerveró, ex-diretor da Petrobras, a pagar multa de R$ 16,1 milhões e o inabilitou por 15 anos para atuar em companhias abertas, devido ao recebimento de propina na compra da Refinaria de Pasadena em 2006. O caso contra Paulo Roberto Costa foi extinto devido à sua morte em 2022. Acusações de falhas fiduciárias contra outros dez executivos e conselheiros da estatal, incluindo a ex-presidente Dilma Rousseff, foram arquivadas por prescrição.
RIO - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou Nestor Cerveró, ex-diretor da área internacional da Petrobras, a uma multa de R$ 16.122.750 por desvio de poder e quebra do dever de lealdade quando da aquisição da Refinaria de Pasadena, em 2006. O executivo também foi punido com inabilitação temporária, pelo prazo de 15 anos, para atuar como administrador ou conselheiro fiscal de companhia aberta.
Cerveró já havia admitido propina e feito acordos de colaboração premiada com o Ministério Público Federal (MPF) - leia mais abaixo.
A decisão foi tomada por unanimidade pelo colegiado da reguladora, com o presidente Otto Lobo e a diretora Marina Copola seguindo o diretor relator, João Accioly. O diretor Igor Muniz se declarou impedido e não participou do julgamento.
O então diretor de Abastecimento, Paulo Roberto Costa, foi alvo da mesma acusação, mas o executivo morreu em 2022, e o Colegiado reconheceu a extinção de sua punibilidade.
Outros dez ex-conselheiros e executivos da estatal, incluindo a ex-presidente Dilma Rousseff, que presidia o conselho de administração na época, foram acusados de descumprimento de deveres fiduciários no contexto da mesma operação. Porém, o caso já prescreveu para essas acusações. Já o caso de propina não prescreveu porque configura crime.
Foram acusados Almir Barbassa, Guilherme Estrella, Antônio Palocci, Fábio Coletti Barbosa, José Sérgio Gabrielli, Renato Duque, Ildo Sauer, Gleuber Vieira e Cláudio Haddad. Dilma, Palocci, Barbosa, Gleuber e Haddad integravam o Conselho; Barbassa, Estrella, Duque e Sauer, a Diretoria Executiva; e Gabrielli, que era presidente da companhia, participava de ambos.
O processo julgado nesta terça-feira, 27, tem origem em apuração aberta em 2014 pela Superintendência de Relações com Empresas da CVM, a partir de informações da Comissão Interna de Apuração da Petrobras e da Operação Lava Jato sobre supostas práticas criminosas de ex-diretores, em prejuízo da estatal e de seus acionistas, segundo o relatório de Accioly. Em 2014 foi instaurado o Inquérito Administrativo CVM 14/2014, desmembrado em 2016.
A Superintendência de Processos Sancionadores acusou Cerveró e Paulo Roberto de receber vantagens indevidas. Ambos admitiram propina e fizeram acordos de colaboração premiada com o Ministério Público Federal. "O recebimento de propina é escandalosamente ilegal", frisou Accioly em seu voto. Para o diretor, os milhões de dólares pagos como propina deveriam ter chegado à companhia na forma de desconto de preço na operação.
Ainda conforme o relatório da CVM, a operação aprovada em fevereiro de 2006 envolveu a compra de 50% da refinaria (PRSI) por US$ 189 milhões e a aquisição de 50% da trading company (PRST) por cerca de US$ 170 milhões. Além disso, previa-se um aporte de US$ 50 milhões na PRST para capital de giro e estoques.