BRASÍLIA - O Conselho Monetário Nacional (CMN), colegiado composto pelos ministros da Fazenda e do Planejamento e pelo presidente do Banco Central, aprovou nesta quinta-feira, 23, novas regras para apertar as condições de uso do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) por bancos e financeiras.
Na prática, as instituições que tiverem depósitos cobertos pelo FGC precisarão melhorar a qualidade dos seus ativos. A medida é vista por especialistas como uma nova resposta do órgão aos escândalos do Banco Master.
"As medidas complementam o arcabouço já existente e visam mitigar o risco moral associado a captações excessivamente ancoradas na garantia do FGC e entrarão em vigor a partir de 1º de junho deste ano", disse o Banco Central, por meio de nota.
O crescimento do Master, entre 2019 e 2023, teve como estratégia a captação de recursos pagando altas taxas de juros aos investidores, mas escoradas na propaganda de que os títulos eram cobertos pelo FGC. Assim, o banco avisava que o risco era baixo, já que, em caso de perdas, o investimento estaria coberto.
Com a liquidação do Master, o FGC teve que cobrir cerca de R$ 56 bilhões em recursos captados pelo banco, o que levou à necessidade de aporte dos grandes bancos do País no fundo.
O Banco Central informou que a resolução desta quinta-feira introduz um novo conceito, de ativo de referência (AR), que busca refletir a qualidade, a diversificação e a transparência dos ativos mantidos pelas instituições.
"Quando o volume de recursos captados com garantia do FGC superar o AR, a instituição deverá direcionar parte desses recursos para títulos públicos federais, com aplicação gradual ao longo do tempo", explica o BC.
Melhorar a liquidez
O CMN também publicou uma nova norma com o objetivo de aprimorar requisitos prudenciais de liquidez de instituições financeiras.
A resolução passa a exigir de instituições financeiras enquadradas no grupo S2 - com ativos totais de 1% a 10% do Produto Interno Bruto (PIB) - o cumprimento do indicador de Liquidez de Curto Prazo (LCR), alinhado ao padrão de Basileia III (uma regra internacional de prudência bancária).
Antes exigido apenas do S1, o grupo dos maiores bancos do País, o LCR mede a relação entre o estoque de ativos de alta liquidez e as saídas líquidas de caixa projetadas para um horizonte de 30 dias, assegurando que as instituições mantenham reservas suficientes para enfrentar períodos de estresse.
O colegiado também instituiu um indicador de Liquidez de Curto Prazo Simplificado (LCRS), aplicável às instituições menores, do S3 (0,1% a 1% do PIB em ativos) e S4 (menos de 0,1% do PIB), que possam captar recursos do público por meio de depósitos ou da emissão de títulos.
"O LCRS segue a mesma lógica conceitual do LCR, mas com metodologia simplificada e adequada ao porte e à complexidade dessas instituições, a ser definida pelo Banco Central", diz o BC, em nota.
A implementação dos novos requisitos de liquidez seguirá um cronograma de transição. Entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2027, o limite mínimo dos indicadores será de 90%. Ele passa para 100% em 1º de julho de 2027.