O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Comitê Gestor do Fundo Nacional de Aviação Civil (CGFNAC) aprovaram resoluções que estabelecem o marco regulatório para o uso de recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac) como linha de crédito para companhias aéreas brasileiras. A medida deve destravar a liberação de até R$ 4 bilhões em financiamentos, segundo o Ministério de Portos e Aeroportos.
O uso do fundo pelas empresas havia sido autorizado pelo Congresso Nacional em 2024, mas divergências sobre garantias e contrapartidas atrasaram a implementação das operações. Com a atualização das regras, o ministério espera que os primeiros contratos sejam firmados até o fim do primeiro semestre deste ano.
Companhias com mais de 5% de participação no mercado doméstico poderão acessar até R$ 1,2 bilhão cada, enquanto as demais terão limite de até R$ 200 milhões. Os recursos estão disponíveis para contratação ainda este ano, com possibilidade de novos aportes no futuro.
Os recursos do Fnac poderão ser utilizados em seis linhas de financiamento, com prioridade para produtos e serviços nacionais. As modalidades incluem a aquisição de combustível sustentável de aviação (SAF), a manutenção de aeronaves e de motores, além da aquisição de aeronaves, motores, peças e componentes associados.
Também estão contemplados serviços acessórios e ações de capacitação e treinamento de aeronautas e aeroviários, limitadas a até 30% do valor da aeronave. As linhas ainda permitem o pagamento antecipado de aeronaves e investimentos em infraestrutura logística.
As taxas de juros variam conforme a finalidade do crédito: 6,5% ao ano para projetos de SAF e infraestrutura logística; 7% para manutenção de aeronaves e motores; e 7,5% para aquisição de aeronaves.
Flexibilização
As normas gerais para a concessão dos financiamentos já haviam sido aprovadas pelo CMN em dezembro de 2025, mas foram revisadas para "aprimorar a efetividade da política, adequar as regras à realidade do setor e ampliar a segurança jurídica das operações", segundo o Ministério de Portos e Aeroportos.
Entre as mudanças, o limite de financiamento para motores, peças, componentes e ações de capacitação vinculadas à compra de aeronaves novas de fabricação nacional foi elevado de 10% para 30% do valor financiado. De acordo com o Ministério da Fazenda, o objetivo é garantir que as aeronaves adquiridas entrem efetivamente em operação.
O CMN também flexibilizou as metas de expansão regional e reduziu exigências impostas às companhias beneficiadas. As empresas deverão ampliar em 15% a proporção de frequências operadas na Amazônia Legal e no Nordeste em relação ao ano anterior ou assegurar que ao menos 17,5% das decolagens anuais ocorram nessas regiões.
O prazo para cumprimento passou de 18 para 24 meses, e o porcentual deverá ser mantido por pelo menos um ano após atingido. Na versão anterior, as metas eram de 30% de expansão ou participação mínima de 20%.
"Se estamos emprestando recursos com taxa de juros privilegiada, é necessário que haja benefícios diretos para a população, como a redução da emissão de gases de efeito estufa", afirmou o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho.
Com isso, entra também na contrapartida o compromisso de aquisição de SAF que assegure uma redução adicional das emissões de CO2, acima da meta legal vigente que prevê diminuição de um ponto porcentual ao ano até alcançar 10%.