CMN antecipa regras de provisão de crédito para ajuda ao RS

23 mai 2024 - 18h33
(atualizado às 19h24)

O Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu nesta quinta-feira que operações de crédito voltadas para o Rio Grande do Sul em função do desastre provocado pelas chuvas e cujo risco de crédito seja da União estarão sujeitas a níveis mínimos de provisões apenas em caso de atraso superior a 90 dias.

Em nota, o Banco Central lembrou que a partir de 1º de janeiro de 2025 entrará em vigor a nova regulamentação sobre provisionamento de instrumentos financeiros.

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"Segundo essa regulamentação, é responsabilidade da instituição avaliar o risco de crédito da operação e constituir provisão suficiente para cobrir as perdas esperadas associadas à operação", registrou o BC na nota. "No caso de operações com atraso superior a 90 dias, aplicam-se os pisos de provisão definidos na regulamentação."

De acordo com o BC, para criar condições para que as instituições financeiras possam atuar no socorro ao RS, o CMN decidiu antecipar os efeitos desta nova regulamentação.

"Sem a mudança, o nível de provisão mínimo exigido nessas operações não levaria em conta a existência de garantias que melhoram a qualidade do crédito. Com um nível de provisionamento mais elevado, a capacidade de emprestar das instituições financeiras seria afetada", disse o BC.

O CMN é formado por representantes do Ministério da Fazenda, do Ministério do Planejamento e Orçamento e do Banco Central.

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