Banco Central publicou novas normas exigindo que bancos detalhem o direcionamento de recursos da poupança para crédito imobiliário, estabelecendo prazos, fórmulas de controle e limites de valor.
O Banco Central do Brasil (BCB) estabeleceu novos procedimentos para que as instituições financeiras prestem informações sobre o direcionamento de recursos captados em depósitos de poupança e em depósitos interfinanceiros imobiliários. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 24 de julho de 2026.
Divisão por prazos
A instrução normativa cria códigos específicos para o registro contábil das operações de financiamento habitacional. A regra estabelece uma separação entre os contratos firmados até 31 de dezembro de 2026 e aqueles que serão celebrados a partir de 1º de janeiro de 2027.
Essa divisão de datas se aplica tanto para as operações realizadas dentro das condições do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) quanto para os financiamentos imobiliários contratados fora do sistema.
Controle e deduções
O documento detalha fórmulas matemáticas para o cálculo do saldo das contas de controle dos bancos. A norma também especifica como as instituições devem informar os valores usados para dedução do recolhimento compulsório sobre os recursos da poupança na modalidade livre, regra aplicável a operações contratadas a partir de 13 de outubro de 2025.
Limites de valor
A regulamentação orienta o registro de financiamentos imobiliários com e sem a aplicação de fatores de multiplicação. O texto cita operações para aquisição ou construção de imóveis residenciais, bem como produção de unidades, cujo valor de avaliação ou negociação não ultrapasse R$ 500 mil.