Anac propõe regras para cumprimento de metas de emissões da aviação e prevê multas

Agência propõe multa de R$ 750 por tonelada de CO2 não reduzida em caso de descumprimento da meta regulatória anual

23 set 2026 - 12h16
Resumo
A Anac abriu consulta pública para regulamentar metas de redução de CO2 na aviação pelo ProBioQAV. As regras valem para empresas que emitem a partir de 10 mil toneladas anuais em voos domésticos, prevendo multa de R$ 750 por tonelada não reduzida, além de sanções por falhas em relatórios. O cumprimento se dará pelo uso de combustível sustentável (SAF) e alternativas como CBIOs, havendo possibilidade de ajuste na meta caso o operador comprove falta de acesso ao insumo nos aeroportos atendidos.

BRASÍLIA - A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) abriu consulta pública para a proposta de resolução que regulamenta o monitoramento, reporte, verificação e fiscalização de cumprimento das metas anuais de redução de emissões de dióxido de carbono (CO2) das companhias aéreas no âmbito do Programa Nacional de Combustível Sustentável da Aviação (ProBioQAV).

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No capítulo de sanções, a agência propõe multa de R$ 750 por tonelada de CO2 não reduzida em caso de descumprimento da meta regulatória anual. A minuta também prevê penalidades para atraso ou ausência de entrega dos documentos obrigatórios, além de informações consideradas incompletas ou não fidedignas.

Companhias devem apresentar à reguladora um Plano de Monitoramento de Emissões (PME), segundo resolução
Companhias devem apresentar à reguladora um Plano de Monitoramento de Emissões (PME), segundo resolução
Foto: Epitácio Pessoa/Estadão / Estadão

Pelo texto proposto, estarão sujeitos às regras os operadores aéreos que emitirem, ao menos, 10 mil toneladas de CO2 por ano em operações domésticas. O monitoramento e a obrigação de cumprimento de metas passarão a valer a partir do ano seguinte àquele em que a empresa ultrapassar esse limite pela primeira vez.

A resolução sugere que as companhias devam apresentar à reguladora um Plano de Monitoramento de Emissões (PME), detalhando a metodologia de acompanhamento do consumo de combustível e das emissões, além de encaminhar anualmente um Relatório de Emissões (RE) com dados consolidados de período e a comprovação do cumprimento da meta regulatória.

A meta anual deve corresponder ao porcentual mínimo de redução de emissões definido na Lei nº 14.993/2024, aplicado sobre o total de emissões de CO2 geradas pelo operador em voos domésticos.

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O principal mecanismo de cumprimento da meta será a aposentadoria de Certificados de Sustentabilidade do SAF (CS-SAF), vinculados ao uso do combustível sustentável de aviação (SAF). A minuta também admite, nos limites previstos, o uso de meios alternativos, como Combustíveis de Aviação de Baixo Carbono (LCAF), Créditos de Descarbonização (CBIOS), certificados internacionais de SAF e Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE).

A Anac propõe que operadores que comprovarem não ter tido acesso a SAF em quantidade suficiente nos aeroportos em que operam possam solicitar ajuste da meta regulatória, observadas as condições previstas na regulamentação.

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