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Alíquota de 11,3% da CBS deve impacto maior sobre empresas e prestadores de serviços

Percentual foi sugerido pelo TCU e deve ser apreciado pelo Senado até 15 de dezembro

5 nov 2026 - 05h00
Setor de serviços deve ser mais impactado por alíquota mais alta da CBS
Setor de serviços deve ser mais impactado por alíquota mais alta da CBS
Foto: Elza Fiuza/Agência Brasil

A alíquota de 11,3% anunciada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para compor a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) ficou acima das projeções esperadas e pode gerar impacto maior que o previsto para as empresas prestadoras de serviços, segundo avaliam especialistas. A CBS será cobrada a partir de 2027, como parte da reforma tributária sobre o consumo. 

O peso da alíquota, porém, não deve ser o mesmo para todas as empresas. Isso porque a reforma prevê um esquema de crédito tributário para evitar a cumulatividade de impostos. Ou seja, as aquisições feitas por empresas dão direito a esses créditos, que podem ser abatidos dos novos impostos a pagar e evitar que haja uma dupla tributação. 

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A contadora Sigrid Kersting, fundadora da SK Escola de Negócios Tributários, explica que, por isso, os 11,3% da alíquota de CBS não pode ser analisada isoladamente. 

"Empresas que hoje trabalham com alíquotas menores precisam olhar com atenção para a nova estrutura tributária. Não basta comparar 3,65% com 11,3%, porque estamos falando de modelos diferentes. A questão central será identificar quais créditos poderão ser aproveitados e qual será o efeito real sobre o resultado financeiro de cada operação", afirma, se referindo a empresas que atualmente recolhem PIS E Cofins pelo regime cumulativo, com alíquota conjunta de 3,65%.

"O impacto efetivo dependerá do setor, do regime de tributação e, principalmente, da capacidade de aproveitamento dos créditos", complementa Sigrid.

Com relação ao setor de serviços especificamente, o advogado Diego Kiçula, sócio do Mattos, Engelberg Echenique Advogados, explica que empresas da área não costumam gerar muitos créditos tributários, o que faria com que a mudança da alíquota conjunta de 3,65% para os 11,3% sugeridos pelo TCU tenha mais impacto sobre a receita. 

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"Com a CBS, a lógica de tributação muda, porque passa a existir um sistema mais amplo de créditos sobre determinadas aquisições. O problema é que a folha de pagamento, que representa uma das maiores despesas de muitas prestadoras de serviços, não gera esses créditos. Isso significa que empresas intensivas em mão de obra podem enfrentar um aumento relevante da carga tributária efetiva, dependendo da estrutura de custos e das possibilidades de creditamento", avalia.

Kiçula considera que o impacto precisará ser avaliado individualmente por cada empresa, mas ele acredita que a tendência é que muitas precisem rever preços, renegociar contratos ou reorganizar suas operações para preservar a rentabilidade. 

"A transição será escalonada entre 2026 e 2032, mas a precificação e a análise de viabilidade dos modelos de negócio precisam ser recalculadas desde já para mitigar a perda de margem operacional e assegurar liquidez durante a convivência entre os dois regimes tributários", completa Eduardo Rodrigues é advogado e sócio da área Tributária do Duarte Tonetti Advogados.

A alíquota da CBS ainda será analisada pelo Senado, que tem o prazo de até 15 de dezembro para avaliar o percentual. Caso não haja deliberação, porém, prevalecerá o percentual calculado pelo TCU.

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A reforma tributária prevê neutralidade no percentual de arrecadação da União. No entanto, o contador e tributarista André Charone afirma que a neutralidade não é garantida para todas as empresas e contribuintes.

“A neutralidade é uma referência para o conjunto da arrecadação. Dentro desse conjunto, algumas atividades podem pagar mais e outras, menos. Por isso, a discussão precisa sair da média nacional e chegar à realidade das empresas, especialmente daquelas com menor possibilidade de aproveitamento de créditos”, avalia.

Em 2024, o Ministério da Fazenda havia estimado que uma alíquota média de 26,5% prevista na regulamentação da reforma tributária sobre o consumo seria dividida ⁠entre alíquotas de 8,8% para a CBS e 17,7% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) -- o primeiro substitui o Pis e o Cofins, e o segundo aglutina o ICMS (estadual) e ISS (municipal).

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), por sua vez, havia estimado em julho que a alíquota de referência da CBS seria de 9,21%, ‌também abaixo do patamar aprovado pelo TCU.

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Fonte: Portal Terra
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