A primeira parcela do 13º salário será paga nesta sexta, 28 de novembro de 2025, devido ao adiamento da data oficial que caiu em um domingo, e o cálculo do valor considera o salário anual dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados.
Os trabalhadores deverão receber o pagamento da primeira parcela do 13º salário nesta sexta-feira, 28. A legislação brasileira determina que a primeira parcela do abono anual deve ser paga até 30 de novembro. No entanto, como este ano essa data cai em um domingo, os depósitos foram antecipados.
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O 13º salário normalmente é pago em duas parcelas, cada uma com datas definidas. A segunda parte do pagamento deve ser efetuada até 20 de dezembro. Como a data cairá em um sábado, o pagamento será antecipado para o dia 19 de dezembro.
Instituído pela Lei 4.090, de 1962, o cálculo do 13º salário é a divisão do salário integral por 12 (ou seja, o período de um ano), e a multiplicação pelo número de meses trabalhados.
Para quem trabalhou o ano todo, o valor a ser recebido equivale ao salário de um mês trabalhado. Mas, caso o trabalhador não tenha completado os 12 meses de empresa, ele vai receber um valor proporcional, o chamado 13º proporcional.
Os colaboradores que podem receber o benefício são aqueles que possuem carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS, trabalhadores avulsos com o intermédio de sindicatos, funcionários domésticos e os trabalhadores em zonas rurais.
O pagamento do 13º para aposentados e pensionistas começou a ser pago junto com o pagamento mensal regular na segunda-feira, 24, para os que recebem um salário mínimo. O calendário vai até o dia 5 de dezembro. Ao todo, será pago o 13º referente a mais de 2,3 milhões de benefícios pagos pelo INSS.
Receberam primeiro os segurados com benefício com dígito final 1, e que ganham até um salário mínimo vigente (R$ 1.518). Beneficiários com dígito final de 6 a 0 recebem o pagamento nos primeiros cinco dias úteis de dezembro, assim como os que ganham acima de um salário mínimo.
Os descontos de Imposto de Renda (IRRF) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) incidem apenas sobre o valor da 2ª parcela, considerando o valor bruto total do 13º salário para cálculo da alíquota. Assim, o valor final líquido da 2ª parcela será menor que o da 1ª.
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Até 20/Dez*Valores estimados com base nas tabelas de 2024. O cálculo real pode variar centavos dependendo do sistema da folha de pagamento.