Simone Calili, advogada especialista em heranças de Família e Sucessões: 'Nunca passe um imóvel para o nome do seu filho sem conhecer estas cláusulas'

Pensando em doar seu imóvel para os filhos? Atitude que parece simples pode esconder armadilhas. Advogada Simone Calili alerta: sem planejamento, há risco de perder o controle do seu patrimônio

7 ago 2026 - 11h52
Simone Calili, advogada especialista em heranças de Família e Sucessões: 'Nunca passe um imóvel para o nome do seu filho sem conhecer estas cláusulas'.
Simone Calili, advogada especialista em heranças de Família e Sucessões: 'Nunca passe um imóvel para o nome do seu filho sem conhecer estas cláusulas'.
Foto: Reprodução/Instagram, @simonecaliliadv/Divulgação TV Globo / Purepeople

A preocupação com o passar dos anos leva algumas pessoas a fazerem em vida doação de seu imóvel para os filhos. Acontece que a solução encontrada para facilitar no momento da abertura do inventário pode acabar gerando um problema a mais ao proprietário de uma casa.

E é exatamente por isso que alguns detalhes e cuidados devem ser tomados antes de você passar o seu imóvel para o seu filho, alerta Simone Calili, advogada especialista em Família e Sucessões. "Muita gente acredita que doar um imóvel é apenas fazer a escritura e transferir a propriedade. Mas uma doação sem planejamento pode fazer você perder o controle do patrimônio que levou uma vida inteira para construir", adverte a profissional.

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Mas como eu faço para me proteger, Purepeople? A gente detalha a seguir.

As 5 dicas valiosas antes de passar imóvel para nome dos filhos

  • Algo importante que deve constar na documentação é o usufruto vitalício. Ou seja, o doador segue morando no imóvel enquanto viver ou terá direito aos valores referentes ao aluguel pelo mesmo período.
  • Há ainda a cláusula de incomunicabilidade. Ou seja, o imóvel fica protegido caso o/a herdeiro/a se case ou se divorcie. Ou seja, a nora/o genro fica sem direito à propriedade.
  • Deve-se atentar ainda para a chamada impenhorabilidade. Nesse caso, não há perda do imóvel se o filho/a filha contrair dívida. "Dificulta que o bem seja atingido por dívidas, conforme os limites legais da cláusula", discursa a advogada.
  • Inalienabilidade: nesse item, se "impede que o imóvel ...
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