O colunista Daniel Nascimento, do jornal O Dia, descobriu, com exclusividade, que Paula Thomaz, condenada pelo assassinato da atriz Daniela Perez, trava uma disputa judicial envolvendo um título de sócio proprietário do Flamengo. Atualmente conhecida como Paula Nogueira Peixoto, ela aparece na ação ao lado de Paulo Alves de Almeida, seu pai, já falecido, em uma batalha que envolve o título do Clube de Regatas do Flamengo e pedidos conflitantes de transferência.
Segundo o processo, Paulo era o titular do título. A controvérsia começou quando Paulo teria negociado a venda do título por cerca de R$ 15 mil com uma pessoa. Segundo a narrativa apresentada nos autos, essa pessoa negociou diretamente com o pai de Paula Thomaz, dado R$ 3 mil de entrada e R$ 5,5 mil referentes à primeira parcela, e iniciado os procedimentos para a transferência do título junto ao Flamengo.
Foi nesse momento que surgiu Fernando Leal Pereira, apresentando uma doação datada de 2016, pela qual alegava ter recebido o mesmo título de Paulo, dando início à disputa judicial.
Ou seja, ao que indicam os autos do processo, o pai de Paula Thomaz teria doado o título e, posteriormente, negociado a venda do mesmo título com outra pessoa. Xiiii...
E o que faz Paula nessa história? Ela aparece no processo como sucessora em primeiro grau de sua mãe, falecida em 2019. Com a morte da mãe, passou a ocupar seu lugar na disputa envolvendo o título e, posteriormente, após o falecimento do pai, passou a figurar nos autos como sua única filha e herdeira.
Flamengo bate o pé
O clube foi incluído na ação e apresentou sua defesa. Na Justiça, o Flamengo sustentou que possui competência para analisar os pedidos de transferência e decidir sobre o ingresso de pessoas em seu quadro associativo.
A defesa do clube foi além e classificou expressamente sua postura como "legítima recusa aos pedidos de transferência do título social", sustentando que a instituição teria exercido regularmente um direito previsto em suas regras internas.
O Flamengo também invocou seu Estatuto Social para defender que cabe ao Conselho Diretor estabelecer as condições de ingresso no quadro associativo. O documento prevê ainda a participação da Comissão de Sindicância, que assessora o Conselho na análise de propostas de admissão e readmissão.
Na prática, a instituição sustentou na Justiça que a transferência de um título não seria uma mera formalidade: o clube teria o poder de analisar quem pode ingressar em seu quadro social e recusar pedidos que não fossem aprovados.
Ou seja, a pretensão dos autores da ação relacionada ao título não conseguiu prevalecer na Justiça. O processo movida por Paulo e Paula buscava, entre outros pontos, anular a doação do título feita em favor de Fernando Leal, além de pedidos indenizatórios.
Antes de falecer, o pai de Paula alegou que não se recordava de ter realizado a doação e questionou a validade do negócio. O documento apresentado por Fernando, entretanto, continha reconhecimento de firma por autenticidade.
O Flamengo, por sua vez, argumentou que não poderia ser responsabilizado pela validade ou eventual anulação de um negócio realizado entre terceiros e também levantou questões processuais para pedir a manutenção da decisão favorável ao clube.
Justiça extinguiu ação
A 31ª Vara Cível do Rio de Janeiro reconheceu a decadência e extinguiu o processo com resolução do mérito. Os autores foram condenados ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios, inicialmente fixados em 10% sobre o valor da causa.
Paulo e Paula recorreram da decisão. O caso chegou à 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, mas a apelação não foi conhecida. No julgamento, os honorários de sucumbência foram majorados para 15% sobre o valor da causa.
Posteriormente, foi certificado o trânsito em julgado da decisão, encerrando a discussão naquela ação.
Vale destacar que a Justiça não chegou a analisar a validade da doação em si. A sentença reconheceu a decadência, entendendo que havia terminado o prazo para questionar judicialmente o negócio. O recurso apresentado por Paula e seu pai também não chegou a ser conhecido pelo Tribunal. Como houve trânsito em julgado, a discussão foi encerrada naquela ação.
Pai morreu durante o processo
A história ganhou novo capítulo em 2025, quando Paula informou à Justiça que seu pai havia morrido. No processo, foi juntada a certidão de óbito de Paulo, e Paula passou a figurar nos autos como sua única filha e herdeira. Posteriormente, documentos do próprio processo passaram a identificá-la como representante do espólio.
Ou seja, a luta relacionada ao título continuou. Com a morte da mãe e, posteriormente, do pai, Paula passou a figurar como sucessora de Paulo no processo, que acabou encerrado com decisão desfavorável aos autores.
Paula Thomaz alega falta de condições financeiras e consegue suspender cobrança de sucumbência
Com o encerramento da ação principal, surgiu uma nova discussão: a cobrança dos honorários de sucumbência.
Os honorários foram elevados para 15% sobre o valor atualizado da causa e o débito chegou a R$ 4.539,25, sendo R$ 4.111,68 de honorários e R$ 427,57 de custas processuais.
Paula foi intimada a pagar e, diante da cobrança, pediu gratuidade de Justiça, alegando não ter condições financeiras. O pedido foi contestado pelo advogado que defendeu o Flamengo, que pediu que ela fosse obrigada a quitar o valor.
Mas, em maio de 2026, a Justiça concedeu a Paula a gratuidade de Justiça. Em julho, o juiz determinou o arquivamento da cobrança, suspendendo a exigência dos valores. A dívida, entretanto, não foi perdoado e a cobrança poderá ser retomada caso, dentro do prazo legal, seja comprovado que a situação financeira de Paula mudou.
Resumindo: além de não conseguir fazer prevalecer sua pretensão sobre o título do pai, Paula passou a responder por uma cobrança de R$ 4.539,25, que agora está suspensa pela Justiça.
Xiiiiiii.