Lady Gaga venceu uma disputa judicial contra a marca Lost Surfboards, que a acusava de violação de marca registrada pelo uso do título "Mayhem" em seu álbum. A Justiça de Los Angeles arquivou o processo por falta de evidências de confusão entre os consumidores, reafirmando que o uso de palavras comuns em obras culturais é protegido pela liberdade de expressão artística e não sugere associação indevida com a fabricante de pranchas.
Nos tribunais de Los Angeles (EUA), a sempre surpreendente Lady Gaga acaba de cravar mais uma vitória, desta vez longe dos palcos. A superestrela pop emerge ilesa de uma complexa disputa legal envolvendo direitos de marca registrada, um embate que colocou sua expressão artística contra os interesses comerciais de uma marca de pranchas de surfe.
A Disputa Pelo Título de um Álbum
A saga começou logo após o lançamento de seu aguardado álbum, intitulado Mayhem, em março de 2025. Os proprietários da Lost Surfboards, detentores de uma linha de pranchas que também ostentam a marca Mayhem, não hesitaram em acionar a justiça. A alegação era clara: o nome e o logotipo estilizado do álbum poderiam gerar confusão entre os consumidores, fazendo-os crer em uma conexão inexistente entre a obra musical e a empresa de surf.
Uma acusação que, no papel, parecia plausível, mas que nas entrelinhas da cultura pop, se revelava uma manobra arriscada.
A tese dos queixosos era de que o uso do termo "Mayhem" por Lady Gaga representava um "desrespeito flagrante" aos seus direitos. Eles apontavam para a semelhança entre o logotipo vermelho estilizado usado pela artista e o de sua marca de surf. Contudo, a defesa da cantora de Poker Face classificou a ação como "uma tentativa transparente de obter vantagem e publicidade a partir do uso expressivo de uma palavra comum do dicionário por um dos artistas mais reconhecidos do mundo".
Eles ainda ironizaram a falta de evidências concretas, notando que a Lost Surfboards não conseguiu "identificar um único consumidor confuso" que ligasse a música às pranchas.
O Veredito e Seus Implícitos
A terça-feira trouxe o desfecho aguardado. O juiz Fernando M. Olguin, responsável pelo caso, considerou a ação frágil demais para prosseguir, optando por arquivá-la. Em sua decisão, obtida pela Billboard, Olguin foi categórico:
"Essas alegações são conclusivas e insuficientes para constituir uma indicação explícita, uma reivindicação aberta ou uma declaração falsa explícita que identifique Lost como a fonte da obra de Lady Gaga".
E reiterou:
"O uso de uma marca por si só não é suficiente... e nada no processo sugere ou indica uma deturpação afirmativa em relação à fonte ou ao conteúdo da obra de Lady Gaga".
A decisão do juiz sublinhou um ponto crucial: obras expressivas, como títulos de álbuns, são protegidas pela Primeira Emenda, que garante a liberdade de expressão. Ele concluiu ser improvável que os consumidores interpretassem o nome de um álbum como um endosso a uma marca de produtos completamente distinta.
Esta não é a primeira vez que Lady Gaga se sobressai nesse embate. Em dezembro do ano anterior, o mesmo juiz já havia negado o pedido da Lost Surfboards para impedir a venda de produtos relacionados ao álbum Mayhem, consolidando uma sequência de vitórias para a artista.
O Impacto na Indústria e na Cultura Pop
O desfecho deste caso é um balizador importante para o mercado de entretenimento e para os criadores de conteúdo. Em uma era de constante proliferação de marcas e referências, a linha entre apropriação e expressão criativa se torna cada vez mais difusa.
A vitória de Lady Gaga serve como um lembrete de que a liberdade artística, especialmente em se tratando de palavras de uso comum, possui um peso significativo perante a lei.