Uma nova resolução do Contran viabiliza o uso do "drogômetro" em blitze no país para identificar substâncias psicoativas, como maconha e cocaína, a partir do fluido oral de motoristas. Importado, o aparelho expande a fiscalização da Lei Seca, já que o consumo dessas drogas afeta a direção de forma comparável ao álcool, acarretando punições semelhantes às já aplicadas com o bafômetro.
Quem dirige pelas cidades pode encontrar pelo caminho uma blitz da lei seca e ter que passar pelo teste do bafômetro, que aponta ou não se a pessoa bebeu anteu de pegar no volante. Atualmente, quem se recusa a soprar em aparelhos adequados para aquele exame ou aqueles motoristas que ingeriram bebida alcóolica (de 0,05 mg/l a 0,33 mg/l) pagam uma multa e ficam com a habilitação suspensa por 12 meses.
Vale ressaltar que há uma tolerância de até 0,40mg/l para que não haja qualquer tipo de penalidade aos condutores. E aqueles registram que ultrapassam o 0,34mg/l geram ainda uma terceira punição: o motorista passa a responder por crime de trânsito em uma delegacia.
Mas o que poucos sabem é que a Resolução 1.031/2026 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), datada de agosto, quando passou a valer, prevê requisitos para que um novo aparelho seja utilizado nas blitzen nas ruas brasileiras.
O novo aparelho que deve chegar à Lei Seca
Trata-se do "drogômetro", que tem a capacidade de identificar determinadas substâncias psicoativas, como maconha e cocaína. Para isso, amostras biológicas, como o fluido oral, serão colhidas nos condutores. "Esses aparelhos estão sendo importados, porque não são fabricados no Brasil e vai ser introduzido", apontou o advogado especialista em direito de trânsito Maurício Januzzi em recente participação no "Mais Você" (Globo)
"Porque não é só a bebida, o álcool, existem pessoas que ao fumarem a maconha ou ao cheirarem a cocaína vão estar também sob a influênci...
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