Justiça autoriza guitarrista do Tihuana a reparar imóvel e cobrar Simone; ele teme novo desabamento

Decisão permite que Léo Stuart faça os reparos por conta própria e busque ressarcimento dos gastos; músico explica por que ainda não iniciou reconstrução

9 set 2026 - 10h19
Resumo
A Justiça autorizou Léo Stuart, guitarrista do Tihuana, a reparar por conta própria seu imóvel e cobrar ressarcimento de Simone Mendes, após desabamento ligado à obra da cantora em 2024. Contudo, o músico ainda não iniciou a obra por temer novos desabamentos devido a falhas de drenagem no local vizinho. A defesa de Simone alega impossibilidade técnica de execução e tenta reverter a liminar judicialmente, enquanto o processo que apura danos materiais e responsabilidades segue em andamento.
Justiça autoriza guitarrista do Tihuana a reparar imóvel e cobrar Simone; ele teme novo desabamento
Justiça autoriza guitarrista do Tihuana a reparar imóvel e cobrar Simone; ele teme novo desabamento
Foto: The Music Journal

Uma decisão judicial envolvendo Simone Mendes e Léo Stuart, guitarrista da banda Tihuana, abriu caminho para que o músico realize por conta própria os reparos em seu imóvel. Segundo o colunista Daniel Nascimento, do jornal O Dia, apesar da autorização, ele ainda não iniciou a reconstrução. O motivo, segundo seu advogado, é o receio de que um novo desabamento ocorra.

A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível de Barueri, na Grande São Paulo, no processo que discute os danos provocados pelo desabamento ocorrido em novembro de 2024.

Publicidade

Na ocasião, a Justiça determinou a paralisação da obra ligada ao imóvel de Simone e ordenou a reconstrução dos muros e das demais partes atingidas, além da retirada dos entulhos. O prazo estabelecido para a conclusão dos trabalhos foi de 30 dias úteis.

Além disso, a magistrada fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 200 mil, em caso de descumprimento.

Justiça autorizou alternativa para os reparos

A decisão também estabeleceu uma alternativa caso a ordem não fosse cumprida. Em caso de recusa ou descumprimento, a parte autora ficou autorizada a custear o refazimento e a restauração do muro e das demais áreas danificadas.

Nesse cenário, os valores desembolsados deverão ser comprovados no processo para que seja buscado o ressarcimento pelos danos materiais. A magistrada também previu a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.

Publicidade

A autorização não significa, entretanto, que Simone tenha sido condenada definitivamente ao pagamento de um valor específico. Os gastos realizados precisariam ser apresentados nos autos e submetidos à análise judicial.

Léo Stuart ainda não iniciou reconstrução

Mesmo com a possibilidade prevista na decisão, Léo Stuart ainda não iniciou os reparos por conta própria.

À coluna, o advogado do guitarrista explicou que a decisão de aguardar está relacionada ao temor de que a reconstrução seja novamente atingida caso, segundo ele, a questão envolvendo o escoamento da água da obra vizinha não tenha sido solucionada.

"Havia e há um receio. A gente sabe que ainda não foi feita a drenagem e a passagem de águas pluviais na obra dela. Então, vamos imaginar: a gente refaz o muro, vem uma chuva forte e desaba de novo? Essa é a preocupação", afirmou.

A declaração sobre a situação atual da drenagem representa a versão do advogado de Léo.

Representantes de Léo alegaram descumprimento

Em manifestações posteriores, os advogados do músico afirmaram ao Tribunal que a liminar não teria sido cumprida integralmente e chegaram a pedir o aumento da multa estabelecida pela Justiça.

A alegação de descumprimento parte dos representantes de Léo e não equivale, por si só, a uma decisão definitiva reconhecendo que Simone tenha deliberadamente desobedecido à determinação judicial.

Publicidade

Simone apresentou versão diferente

A defesa de Simone, por sua vez, argumentou no processo que a reconstrução não poderia ocorrer nos moldes determinados sem a apresentação de documentos técnicos, como projeto, planta e memorial descritivo da estrutura anterior.

Os advogados sustentaram ainda que eventual descumprimento estaria relacionado a uma "impossibilidade material" de executar a obrigação, e não a uma resistência voluntária à ordem.

Simone recorreu da tutela de urgência e tentou suspender seus efeitos. Em abril de 2026, porém, a 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou por unanimidade o recurso e manteve a medida.

Mais recentemente, em agosto, a defesa da cantora apresentou um Recurso Especial, buscando modificar as decisões que mantiveram a tutela. A apresentação do recurso, contudo, não significa que o mérito da controvérsia já esteja sob análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Publicidade

O processo continua em andamento e ainda não há decisão definitiva sobre todos os pedidos indenizatórios formulados na ação.

The Music Journal Brazil
Gosta de TV e famosos? Que tal acompanhar as notícias de entretê?
Ativar notificações