Viúva de Gal Costa é condenada por não pagar contas de casa em que morava com a cantora; entenda

Além de não pagar as contas, segundo a Justiça, ela não quis transferir as contas para a nova proprietária; cabe recurso na decisão

7 jul 2025 - 22h14
(atualizado às 22h29)
Wilma Petrillo, viúva da cantora Gal Costa, em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo
Wilma Petrillo, viúva da cantora Gal Costa, em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo
Foto: Daniel Teixeira/Estadão / Estadão

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a viúva da Gal Costa, Wilma Teodoro Petrillo, a indenizar por danos materiais e morais a compradora da casa em que ela morava junto com a cantora. Isso porque Wilma se manteve no imóvel mesmo após a venda. Ela ainda não pagou contas de energia e de gás e dificultou a transferência da titularidade para a nova dona.

Wilma foi condenada a pagar à compradora da casa, Daniela Cutait, R$ 2,5 mil de bens materiais – representando os prejuízos com contas de gás e energia – e mais R$ 10 mil a título de danos morais. Totalizando, assim, R$ 12 mil.

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Em paralelo, foi fixado o prazo de dez dias para que seja transferida a titularidade das contas, sob multa diária de R$ 300. 

Conforme obtido pelo Terra, a decisão em primeira instância foi emitida no último dia 30, e publicada na terça-feira passada dia 1º. Cabe recurso na decisão.

O que aconteceu?

De acordo com a decisão, Daniela, a nova proprietária do imóvel que fica na capital, ajuizou a ação por ter tido dificuldades de transferir as contas de consumo – energia e gás – para o seu nome. Wilma contestou, afirmando não ser responsável por obrigações contratuais da falecida Gal Costa

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O juiz rejeitou o argumento, afirmando que “embora a ré não figure formalmente no contrato de compra e venda celebrado entre a autora e Gal Costa, é incontroverso que permaneceu residindo no imóvel após o falecimento da artista, usufruindo dos serviços públicos vinculados ao bem”.

Sendo assim, foi entendido que ela na “condição de usuária exclusiva e beneficiária direta das utilidades, responde pelas obrigações decorrentes da fruição do imóvel, inclusive pela manutenção da titularidade das contas de consumo”.

Foi decidido, então, que Wilma deverá ressarcir os valores das contas à proprietária. Além disso, por considerar que a situação gerou exposição pública indevida, assim como foram reconhecidas ofensas da viúva contra a nova proprietária, foi fixado o valor de indenização por danos morais. 

O Terra tenta contato com as defesas das envolvidas. O espaço segue aberto e será atualizado em caso de manifestações. 

Fonte: Redação Terra
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