Um ano após morte de Angela Ro Ro, ausência de testamento gera guerra por herança e músicas

Um ano após a morte de Angela Ro Ro, ausência de testamento e filhos gera disputa judicial por herança, imóveis, união estável e direitos autorais

10 set 2026 - 15h25
Resumo
Um ano após a morte de Angela Ro Ro, a ausência de testamento e de filhos gerou disputas pelo seu espólio, composto por imóveis e valiosos direitos autorais. Enquanto parentes colaterais estão na linha sucessória legal, uma suposta companheira busca o reconhecimento de união estável pós-morte para reivindicar a herança. As músicas seguem gerando receitas sob gestão judicial, mas, caso a Justiça conclua que não há herdeiros legítimos habilitados, a obra da artista entrará em domínio público.

Um ano após a morte da cantora Angela Ro Ro, o destino de seu patrimônio e dos valiosos direitos autorais de sua obra continua cercado de complexidades jurídicas. Como a artista faleceu sem deixar filhos e sem testamento, a sucessão de seus bens segue rigorosamente as regras da legislação brasileira, o que abriu margem para disputas judiciais, inventários pendentes e a busca pelo reconhecimento de uma união estável mantida em segredo.

Angela Ro Ro
Angela Ro Ro
Foto: Foto/Reprodução/Instagram / Contigo

Entre os bens físicos deixados pela artista estão um apartamento em Copacabana, na Zona Sul do Rio de Janeiro, onde ela morava, e um terreno no interior do estado fluminense herdado de seus pais. Contudo, a burocracia familiar já começa nos bens antigos: segundo o advogado pessoal da cantora, Carlos Eduardo Campista, Angela não havia realizado o inventário dos bens de seus pais, exigindo etapas legais prévias antes de qualquer partilha definitiva.

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Além do patrimônio imobiliário, o maior foco de atenção recae sobre o legado musical. De acordo com especialistas ouvidos pela imprensa, os direitos autorais e patrimoniais de suas canções continuam gerando receitas expressivas em plataformas digitais, direitos de exibição e no ECAD.

Quem tem direito à herança e a busca por união estável post pós-morte

Na ausência de um testamento, o Código Civil brasileiro determina a chamada sucessão legítima, estabelecendo uma ordem rigorosa de prioridade entre os herdeiros. A advogada especialista em Direito de Família Cátia Cristina Ribeiro Vita detalha como o processo funciona nestes cenários:

"Quando uma pessoa falece sem testamento, aplica-se a sucessão legítima, em que a lei define quem receberá a herança. A Constituição Federal assegura o direito de herança no artigo 5º, inciso XXX, e o Código Civil estabelece a ordem de sucessão principalmente no artigo 1.829: primeiro os descendentes, depois os ascendentes, na sequência o cônjuge ou companheiro e, na ausência desses, os parentes colaterais."

Na falta de descendentes ou ascendentes vivos, a linha sucessória passa a examinar os parentes colaterais até o quarto grau (como irmãos, sobrinhos e tios). No entanto, um fator central na disputa é a existência de uma companheira. Embora optasse por manter o relacionamento longe dos holofotes e não vivesse sob o mesmo teto que a artista, a parceira pretende buscar judicialmente o reconhecimento de união estável post mortem.

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Especialistas lembram que a jurisprudência atual exige a comprovação de convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família:

"A união estável pode ser reconhecida judicialmente após a morte de um dos companheiros, no chamado reconhecimento de união estável post mortem. O Judiciário pode analisar fotografias, mensagens, documentos, contas, contratos, testemunhas, dependência em planos ou benefícios e outros elementos que comprovem o núcleo familiar."

O destino das músicas e o risco de domínio público

Enquanto o inventário não é concluído e a sucessão não é definida judicialmente, a exploração comercial das obras de Angela Ro Ro não para. Conforme explica a advogada especialista em Direito Autoral Yasmin Arrighi, os direitos patrimoniais do autor sobrevivem ao falecimento:

"O art. 41 da Lei 9.610/98 estabelece que os direitos patrimoniais perduram por 70 anos, contados de 1º de janeiro do ano seguinte ao falecimento, 'obedecida a ordem sucessória da lei civil'. Isso significa que os valores decorrentes da exploração econômica das obras (execução pública, streaming, sincronização, edição etc.) passam a integrar o espólio e, depois de concluído o inventário, são distribuídos aos herdeiros na ordem de vocação hereditária prevista no art. 1.829 do Código Civil."

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Contudo, caso a Justiça comprove de forma definitiva a total ausência de herdeiros ou sucessores habilitados, o cenário muda drasticamente. Enquanto a regra padrão determinaria que o patrimônio fosse considerado jacente e posteriormente vacante para o Estado, a Lei de Direitos Autorais traz uma exceção direta para o campo intelectual:

"Em condições normais, os direitos patrimoniais permanecem protegidos por 70 anos, contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao falecimento do autor. Mas o art. 45, I, da Lei nº 9.610/98, determina que pertencem ao domínio público as obras de autores falecidos que não tenham deixado sucessores."

Se isso acontecer, as composições cairiam no domínio público de imediato, permitindo a utilização sem exigência de autorização patrimonial, embora a autoria e a integridade das criações permaneçam sob a tutela de defesa do Estado. Até que a Justiça bata o martelo sobre a união estável e a cadeia de sucessores, o espólio de Angela Ro Ro segue sob administração judicial, mantendo acacesas as discussões sobre o futuro de um dos grandes nomes da música brasileira.

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