O comunicador Rodrigo Faro acabou se tornando réu em um imbróglio jurídico por conta de sua atuação no mercado publicitário. Conforme dados revelados inicialmente pela jornalista Fábia Oliveira, o artista foi inserido em uma ação cível motivada pelas propagandas de uma companhia do ramo de finanças. A empresa em questão, batizada de Triê Soluções Financeiras, atua promovendo a revisão e a renegociação de parcelas de financiamentos automotivos.
De acordo com as peças processuais que vieram a público, a idosa Iris Conceição Rodrigues Biscaia decidiu acionar os tribunais. A idosa relata que optou por investir nos serviços da marca unicamente por causa dos comerciais protagonizados pelo funcionário da televisão, cuja imagem transmitia estabilidade e certeza sobre as transações.
Promessas descumpridas e perda de veículo
Com o objetivo de diminuir taxas consideradas abusivas em parcelas de carros, a cliente assinou o contrato com a prestadora de serviços. No entanto, ela assegura na petição inicial que o suporte técnico prometido jamais saiu do papel. Segundo a consumidora, os profissionais da Triê não realizaram as novas contas da dívida e tampouco abriram um canal de diálogo com o banco credor.
Sendo assim, a ausência de uma intervenção prática diante do banco acabou gerando uma consequência grave. Sem o devido acordo, o automóvel da aposentada acabou sendo alvo de uma ordem de busca e apreensão pelas autoridades. Desse modo, sentindo-se lesada pela perda do bem, a motorista acionou os advogados para responsabilizar tanto a marca quanto o garoto-propaganda.
Acusações de publicidade abusiva e valores cobrados
A autora do processo sustenta que Rodrigo Faro possui responsabilidade direta no caso devido ao peso de sua influência pública. Para a reclamante, a participação constante do famoso nas mídias configurou um cenário de publicidade enganosa, uma vez que as promessas de alívio financeiro veiculadas não se concretizaram no cotidiano.
Por esse motivo, a defesa da cliente apresentou uma lista de exigências financeiras e reparatórias ao magistrado do caso:
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Restituição financeira: Devolução imediata de cerca de R$ 26 mil desembolsados durante a transação mal-sucedida;
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Danos morais: Fixação de uma multa de R$ 10 mil a título de abalo psicológico;
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Reparação de bens: A retomada do automóvel apreendido para a posse da idosa, somada às indenizações por perdas materiais.
Por fim, o embate de direitos segue em andamento regular pelas varas competentes e, até o fechamento desta matéria, não há nenhuma sentença ou manifestação definitiva proferida pelo juiz responsável.