O cantor Lucas Lucco e sua produtora enfrentam uma ação judicial de R$ 1,47 milhão movida pelo empresário Rafael Machado Simões Pires por quebra de contrato. O investidor alega não ter recebido a totalidade do aporte de R$ 1,5 milhão feito em 2022 para divulgar dois álbuns do artista, além de royalties pendentes. O processo corre na 12ª Vara Cível de São Paulo e pede o bloqueio de bens e cachês do músico, mas as medidas ainda aguardam análise e decisão definitiva da Justiça.
Lucas Lucco está no centro de uma disputa judicial envolvendo um investimento feito para impulsionar sua carreira musical. O cantor e a empresa Lucas Lucco Produções LTDA. são alvos de uma ação que cobra R$ 1.478.663,90 por suposto descumprimento de contrato. O processo foi aberto em 21 de outubro, por Rafael Machado Simões Pires.
A história começou em 2022, quando o empresário afirma ter investido R$ 1.547.828 em ações de divulgação dos álbuns 'Rolê Diferenciado' e '777'. Pelo acordo, o dinheiro deveria ser devolvido em duas parcelas, além de uma remuneração relacionada aos royalties das músicas.
Segundo Rafael, o combinado não foi cumprido integralmente. O investidor afirma que recebeu cerca de R$ 1,1 milhão em pagamentos, mas que ainda existem valores pendentes, incluindo a remuneração prevista pela exploração das músicas. Ele também diz que tentou resolver a situação diretamente com o cantor e sua empresa, mas não conseguiu chegar a um acordo.
Com isso, decidiu levar o caso à Justiça. Na ação, o empresário cobra R$ 1.478.663,90, valor que inclui parcelas não pagas, multas e a remuneração mínima prevista no contrato.
Além da cobrança, Rafael também pediu o bloqueio de bens e valores de Lucas Lucco e da empresa. Entre as medidas solicitadas estão restrições em contas bancárias, imóveis, veículos e participações em outras empresas. O autor também quer que parte dos rendimentos do cantor, como cachês, publicidade e royalties, possa ser utilizada para garantir o pagamento da dívida.
O pedido de bloqueio, no entanto, ainda não foi autorizado pela Justiça. O processo chegou à 12ª Vara Cível de São Paulo depois de passar inicialmente pela 2ª Vara Empresarial. A juíza responsável determinou que o autor recolha R$ 29.644,77 em custas e despesas iniciais, no prazo de 15 dias, para que a ação possa seguir.
Por enquanto, não existe uma decisão definitiva sobre a cobrança nem determinação para bloquear o patrimônio do artista. A Justiça ainda precisa analisar as alegações apresentadas pelo empresário.