O Ministério dos Direitos Humanos aprovou a indenização da ex-presidente Dilma Rousseff por perseguição e tortura sofridas na ditadura militar. Com base na Lei da Anistia, ela receberá R$ 17.562,80 mensais pela demissão arbitrária da FEE-RS em 1977, além de um montante retroativo de R$ 6,6 milhões, sujeito a deduções de valores quitados previamente. A decisão oficializa a reparação histórica pelas perdas impostas pelo regime de exceção à sua trajetória profissional.
A validação do direito de reparação econômica à ex-presidente Dilma Rousseff foi oficializada pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) nesta terça-feira (27). A portaria publicada no Diário Oficial da União concede uma prestação mensal no valor de R$ 17.562,80 à ex-chefe do Executivo, como compensação pelas arbitrariedades e pela perseguição política vivenciadas por ela ao longo do regime militar (1964-1985).
Demissão por perseguição política e amparo legal
Contudo, a base jurídica do benefício apoia-se estritamente nos preceitos da Lei nº 10.559, dispositivo legal encarregado de regulamentar o regime de anistia para cidadãos que tiveram carreiras interrompidas por atos de exceção. Conforme o órgão ministerial, a remuneração foi estipulada tomando como referência os vencimentos do cargo que a ex-mandatária ocupava na Fundação de Economia e Estatística (FEE) do Rio Grande do Sul, instituição da qual foi sumariamente afastada em 1977.
À época do regime de exceção, a ex-presidente foi colocada em uma lista de supostos insurgentes elaborada por Sílvio Frota, então ministro do Exército, o que motivou a perda de seu posto de trabalho. Reconhecida oficialmente como anistiada política por ter sofrido detenção e tortura no período, a ex-mandatária terá a defasagem financeira de sua trajetória profissional corrigida.
Retroativo milionário e aplicação dos descontos
Além disso, a deliberação estabeleceu o montante retroativo bruto fixado em R$ 6.616.492,19, referente às perdas acumuladas desde outubro de 1997. Diante disso, a quantia final a ser paga passará por deduções obrigatórias para abater valores eventualmente já quitados pela administração pública no passado, respeitando os parâmetros judiciais de atualização e apuração.
Portanto, o ato formal assinado pela ministra dos Direitos Humanos, Janine Mello, encerra uma longa tramitação administrativa no âmbito do Governo Federal. Sendo assim, o processo consolida o direito de reparação histórica previsto na legislação às vítimas de atos arbitrários cometidos pelo Estado brasileiro.