A deputada Ana Caroline Campagnolo (PL-SC) e sua livraria foram condenadas pela Justiça do Rio a pagar mais de R$ 172 mil por violação de direitos autorais em ação movida por Chico Buarque, Gilberto Gil, Djavan e herdeiros. A magistrada considerou que houve desvio de finalidade ao usar músicas dos artistas para promover o curso pago "Clube Antifeminista" sem a devida autorização para fins comerciais e político-ideológicos. Google e Facebook foram isentados de indenização, e cabe recurso.
A deputada estadual Ana Caroline Campagnolo (PL-SC) foi condenada pela Justiça do Rio de Janeiro em um processo movido pelos cantores Chico Buarque, Gilberto Gil e Djavan, além de herdeiros de outros compositores brasileiros. A ação questionava a utilização de obras musicais em um curso pago divulgado nas redes sociais, sem autorização para a finalidade em que foram empregadas.
A sentença, assinada em 23 de outubro de 2026, pela juíza Maria Izabel Gomes Santanna de Araujo, da 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, também responsabilizou a Livraria Campagnolo, empresa ligada à parlamentar. Segundo a decisão, as músicas foram utilizadas em um contexto comercial e político-ideológico diferente daquele informado quando as autorizações foram solicitadas.
A condenação estabelece o pagamento de R$ 100 mil por danos morais aos autores da ação, além de R$ 72.428 referentes ao faturamento obtido com a venda do curso. A decisão também prevê o repasse de US$ 80,27 arrecadados com a monetização de um vídeo publicado no YouTube.
Entenda o processo movido pelos artistas
A disputa judicial começou depois que músicas de Chico Buarque, Gilberto Gil, Djavan e outros compositores foram incluídas em uma aula utilizada para promover o curso "Clube Antifeminista", comercializado pela deputada.
Além dos três cantores, a ação contou com a participação de herdeiros do dramaturgo Augusto Boal e do compositor Mário Lago.
Entre as obras mencionadas no processo estão "Mulheres de Atenas", "Ai, Que Saudades da Amélia", "Super-homem - A Canção" e "Flor de Lis", composições conhecidas da música popular brasileira.
As canções foram utilizadas em uma apresentação intitulada "Aula Espetáculo: MPB, História e Feminismo", divulgada em plataformas digitais, incluindo YouTube e Instagram.
De acordo com os artistas, a parlamentar e a empresa obtiveram autorização para utilizar as músicas, mas apresentaram uma justificativa diferente da finalidade efetivamente adotada.
O argumento central da ação era que as permissões concedidas não abrangiam a utilização das composições na divulgação comercial de um curso com o conteúdo político-ideológico apresentado.
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que houve desvio da finalidade informada no pedido de autorização, o que configurou violação de direitos autorais.
Justiça determina indenização superior a R$ 170 mil
Além de reconhecer a utilização indevida das composições, a Justiça estabeleceu diferentes pagamentos que deverão ser realizados pela deputada e pela Livraria Campagnolo.
O primeiro corresponde a uma indenização global de R$ 100 mil por danos morais aos artistas e herdeiros envolvidos na ação.
A sentença também determina o pagamento de R$ 72.428, quantia correspondente ao faturamento de 884 vendas do curso realizadas por meio da plataforma digital Cursology.
Outro valor mencionado na decisão é de US$ 80,27, obtido com a monetização de um vídeo publicado no YouTube.
Somadas, as quantias em reais chegam a R$ 172.428, sem considerar o valor adicional em dólares.
A decisão também determina a proibição da divulgação e reprodução do material questionado, tanto nas plataformas digitais quanto no ambiente interno do curso.
Magistrada aponta violação de direitos autorais
Na fundamentação da sentença, a juíza destacou que as composições foram associadas a uma proposta diferente daquela apresentada aos responsáveis pelas autorizações.
Para a magistrada, a utilização das obras em um contexto político-ideológico distinto das convicções dos compositores, juntamente com a divulgação de que os artistas teriam concordado com a iniciativa, representou uma violação dos direitos dos autores e de seus sucessores.
"Ao utilizarem obras emblemáticas do patrimônio cultural brasileiro em contexto político-ideológico diametralmente oposto às convicções históricas e artísticas de seus autores, e ao anunciarem publicamente que o evento contava com a suposta anuência dos artistas, as rés violaram diretamente a integridade imaterial das criações e a honra subjetiva e objetiva dos compositores e de seus sucessores", afirmou a magistrada na decisão.
O entendimento judicial considerou tanto os aspectos patrimoniais relacionados à exploração comercial das músicas quanto os direitos morais dos compositores.
A controvérsia não se limitou, portanto, à simples reprodução das canções, mas envolveu a finalidade para a qual foram utilizadas e as condições em que as permissões haviam sido obtidas.
Google e Facebook também foram incluídos no processo
A ação judicial não envolveu apenas a parlamentar e sua empresa. Google e Facebook também foram incluídos no processo por serem responsáveis por plataformas nas quais o conteúdo foi divulgado.
Durante a tramitação, as empresas solicitaram sua exclusão da ação, argumentando que não deveriam ser responsabilizadas por publicações feitas por terceiros.
Em agosto, a Justiça havia decidido manter as plataformas entre os réus enquanto o processo seguia em andamento.
Entretanto, na sentença de outubro, os pedidos de indenização apresentados contra Google e Facebook foram julgados improcedentes.
Dessa forma, a condenação financeira recaiu sobre Ana Caroline Campagnolo e a Livraria Campagnolo, sem responsabilização indenizatória das duas empresas de tecnologia.
Deputada poderá recorrer da condenação
A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso judicial.
Segundo informações divulgadas sobre o caso, a assessoria de Ana Caroline Campagnolo afirmou que a parlamentar pretende recorrer, por entender que a utilização das músicas ocorreu dentro da legalidade.
A controvérsia coloca em discussão os limites das autorizações para utilização de obras artísticas, especialmente quando o conteúdo é empregado em iniciativas comerciais ou associado a propostas diferentes das inicialmente informadas aos titulares dos direitos.
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